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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:19

Um Funcionário está em Aviso, e marquei a opção de reduzir 2 horas de trabalho dele, mas ele não sairá mais cedo porque eu pedi para ele trabalhar essas 2 horas e pagaria a diferença.
Jornada de trabalho: 240
Salário Bruto: R$ 881,40
Salário hora: R$ 3,67

No caso o Funcionário pegaria R$ 881,40 + o que está na rescisão + 60 horas que daria R$ 220,20?

Um jovem aprendiz.
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:23

Bom dia Marcos Paulo,

O direito à redução da carga horária de trabalho prevista no Art. 488 - CLT é irrenunciável, descaracterizando assim seu aviso, visto que, se foi uma iniciativa da empresa dispensar o funcionário, subentende-se que a empresa está dispensando seus serviços, não justificando assim o seu trabalho integral ou o cumprimento de horas extras durante o aviso prévio.

Abraço

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