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CONT. EXPERIÊNCIA E A MULTA É DEVIDO OU NÃO??

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 15:04

Boa tarde

Já vasculhei diversos tópicos sobre este assunto neste honrado site contábil, porém não encontrei algo que me esclareça com base e fundamentos sobre o contrato de experiência.

No seguinte caso:

Funcionário admitido por contrato de experiência de 30 dias e quando terminou este contrato ele foi rescindido no mesmo dia, isto é quando venceu os 30 dias.

É devido a multa rescisória ou não?? Se for, favor mencionar a lei ou art. o fundamento legal que se baseia nisto.

Grato

Flavio Cesar

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 15:15

Olá



Rescisão por término do contrato de experiência

O empregado terá direito:

· saldo de salário

· salário família

· férias proporcionais

· acréscimo sobre as férias (1/3)

· 13º salário proporcional

· FGTS - sobre a rescisão

O empregado não terá direito:

. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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