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menor aprendiz

Luis Cesar Teixeira

Luis Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 18:07

Ola pessoal!
Me fizeram um quetionamento hoje, no qual não pude responder, e gostaria de ver se alguem pode me ajudar.
Me perguntaram que se o tempo trabalhado ainda como menor aprendiz, mesmo não tendo anotação em carteira e sim contrato com a instituição pode se considerar para efeito de tempo de serviços para fins de aposentadoria?

Desde já, agradeço!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 23:02

A instituição intermediadora, ou mesmo a instituição de ensino, não é agente terceirizador, eles não podem contratar o menor aprendiz e alocá-lo nas empresas como fazem as empresas prestadoras de serviços, as tercerizadoras locadoras de mão de obra.

Sugiro conhecer melhor o tema acessando o site "aprendizlegal.org.br".

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