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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:37

Vc pode descontar, mesmo que tenha atrasado apenas um dia da semana.

Lei 605/1949
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:44

Kenia, você também precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas consta clausula como proceder para o desconto do dsr, exemplo, se o empregado atrasar durante a semana acima de xx minuto a empresa poderá descontar o dsr.
Kenia, no caso de mensalista você precisa verificar se a empresa fez a opção de não descontar o repouso, não sendo licito, posteriormente, vir o empregador passar a desconta-lo, sob pena de infringir o art 468 da clt

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 12:15

Kenia, o dsr equivale a 7,33,(se a carga horaria for 220h mensal), ou seja, 220/30 = 7,33 (mês de trinta dias, se o mês for de 28, 29 ou 31, divida pela quantidade de dias do mês), dai você pega o salario/hora e multiplica por 7,33, exemplo - salario hora R$ 5,55 x 7,33 = 40,68, lembrando que no recibo de pagamento deverá constar essa verba,
- desconto de dsr.

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 15:22

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida, por favor, me ajudem!
Um funcionário atrasou 3:30hs no dia 03/09. Então descontei 3:30hs como faltas atrasos em horas + 3:30hs como DSR. Minha dúvida é quanto ao DSR do dia 07/09 que foi feriado se também devo descontar 3:30hs???

Obrigada

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 16:02

Laís de Oliveira pode sim descontar o domingo e o feriado.
Você pode descontar o dia inteiro se quiser, aqui na empresa eu faço o desconto proporcional, ou seja, 7,33 (1 dia) dividido por 6 (Seg. a Sab) = 1,22.

Em cada dia de atraso eu desconto o atraso + 1,22 de DSR, lembrando que o desconto de DSR por semana não pode ultrapassar 1 dia de salario, se ele faltou em um dia e atrasou em outro você vai ter que descontar o do dia, o do atraso não vai poder mais pois nesta semana já descontou o maximo (1 dia)

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