Carlos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 5
acessos 934
Carlos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoCarlos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informadoalquem pode me ajudar?
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosCarlos,
Quem derá fosse facil assim. Preenchimento de DISO com certeza, bem como toda a documentação da obra, inclusive recolhimento de INSS.
Carlos
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoJosé Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalEncerramento no Cadastro
O encerramento de atividade de empresa e equiparada poderá ser requerido pela Internet ou na ARF e será efetivado após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.
O encerramento de empresa e equiparado (baixa, cisão total, extinção e cessação de atividade) dependerá de prévia fiscalização efetuada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF, da jurisdição do estabelecimento centralizador.
Requerido o encerramento de atividade de estabelecimento filial, este será comandado no sistema informatizado, pela ARF do estabelecimento centralizador da empresa, independentemente de prévia fiscalização e após a análise da documentação comprobatória.
Nesta oportunidade o contribuinte segurado individual vinculado à empresa ou equiparado, deverá ser orientado a verificar sua situação cadastral, com o objetivo de proceder às devidas alterações.
Formas de Encerramento no Cadastro
O encerramento de atividades no cadastro poderá ser requerido pela Internet, por meio do aplicativo "Baixa de Empresa Web", mediante cadastramento de senha específica ou nas ARF.
I) em qualquer ARF, quando se tratar de filial de empresa;
II) na ARF do estabelecimento centralizador, quando se tratar de baixa de empresa ou equiparado.
OBS.: para a baixa de filial não poderá ser utilizado o aplicativo "Baixa de Empresa Web".
Fonte: Receita Federal clique aqui
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