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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:38

ola..vc não vai conseguir baixar a cei via internet,acredito eu q não... somente com o preenchimento do diso se for uma obra. e o protocolo em uma das agencias da receita federal, juntamento com todo o recolhimento de inss, alvara de construçao e a planta da obra, é claro se for esse o caso.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:36

Encerramento no Cadastro

O encerramento de atividade de empresa e equiparada poderá ser requerido pela Internet ou na ARF e será efetivado após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.

O encerramento de empresa e equiparado (baixa, cisão total, extinção e cessação de atividade) dependerá de prévia fiscalização efetuada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF, da jurisdição do estabelecimento centralizador.

Requerido o encerramento de atividade de estabelecimento filial, este será comandado no sistema informatizado, pela ARF do estabelecimento centralizador da empresa, independentemente de prévia fiscalização e após a análise da documentação comprobatória.

Nesta oportunidade o contribuinte segurado individual vinculado à empresa ou equiparado, deverá ser orientado a verificar sua situação cadastral, com o objetivo de proceder às devidas alterações.

Formas de Encerramento no Cadastro

O encerramento de atividades no cadastro poderá ser requerido pela Internet, por meio do aplicativo "Baixa de Empresa Web", mediante cadastramento de senha específica ou nas ARF.

I) em qualquer ARF, quando se tratar de filial de empresa;

II) na ARF do estabelecimento centralizador, quando se tratar de baixa de empresa ou equiparado.

OBS.: para a baixa de filial não poderá ser utilizado o aplicativo "Baixa de Empresa Web".

Fonte: Receita Federal clique aqui

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