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Ajuda de Custo Transporte

André Barros de Avelar

André Barros de Avelar

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:05

Boa tarde.
Alguém poderia me ajudar, estou com uma dúvida.
A empresa está contratando um funcionário que mora em outra cidade, e está se propondo a pagar uma ajuda de custo de R$ 500,00 para o mesmo usar com transporte, e descontar um valor simbólico (acredito que para não integrar a natureza salarial). A dúvida é: essa ajuda de custo pode/deve ser inclusa na folha de pagamento do mesmo? Deve ser lançado com essa descrição?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:37

André,

O desconto é ilegal, visto não ter base legislativa.
O fato de efetuar o desconto, mesmo que simbolico não muda a natureza salarial da verba. O pagamento na folha tem incidência de INSS, FGTS e IR, a nomenclatura não muda o fato de ser salário in natura.
Para esse caso, segue algumas sugestões.
Reembolso: devolução do valor gasto mediante apresentação de NF ou recibo.
Cartão Combustivel: Convenio com um posto.
VT: pagamento de vale transporte de acordo com a região.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
André Barros de Avelar

André Barros de Avelar

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:40

Fábio, agradeço pela resposta.

Mas dê uma olhada no que diz a Convenção Coletiva da categoria:

"PARÁGRAFO ÚNICO: O deslocamento do empregado no trajeto residência/trabalho/residência será custeado pelo empregador mediante a concessão do vale transporte ou o pagamento da importância equivalente em dinheiro, a critério do empregador. Este benefício não possui natureza salarial e não integra a remuneração do empregado pra qualquer efeito."

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:52

André,

Mas então não seria uma ajuda de custo e sim VT lançado em folha. O valor de 500,00 não correspode ao valor do transporte, sendo que a diferença SIM seria uma ajuda de custo e teria incidencias.

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