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Altamiro Alves de Lima Júnior

Altamiro Alves de Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 09:11

O art. 59 da CLT - “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho” determinou que a prorrogação de jornada de trabalho não possa ser superior a 2 (duas) horas diárias. Isso porque a jornada normal máxima é 8h00 diária e com a especial (prorrogação e compensação) de até 10h00, não sendo permitido que a soma ultrapasse o limite máximo dessa jornada.

Atenciosamente, Altamiro Alves de L. Júnior


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