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contribuição sindical

MARIANA MOREIRA PINTO FASSA

Mariana Moreira Pinto Fassa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 11:43

Olá, gostaria de tirar uma duvida. Sobre contribuição Sindical.

Uma funcionaria admitida em 20/12/2012,deveria ter descontada quando a sua contribuição sindical?
Uma vez que em 2012 não houve registro algum em sua CTPS.

Exemplo: Admitida em 20/12/2013, deveria descontar a contribuição no mes seguinte, com salario completo que seria 07/02/2013.
Sendo que, em Abril seria a data para desconto correto da Contribuição Sindical para o ano 2013.

Devo fazer dois descontos, ou somente o desconto devido de 2013?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 17:09

Fabio, poderia me passar em qual lei/jurisp. ou algo parecido no qual você afirma?, suponhamos que uma empresa admitida no mês de dezembro de 2012 20 empregados e por um erro ou engano esquece de descontar a contribuição sindical (caso ainda não tenha sido descontado na empresa anterior), você não acha que o sindicato não irá cobrar?

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