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Compensação de INSS em Exercícios Anteriores

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 15:36

Boa tarde pessoal!

Trabalho numa empresa que efetua retenção de INSS em notas fiscais.
Todo mês realizamos a compensação desse INSS na GFIP.

O saldo a compensar desse INSS é referente a 2013, ou seja, os valores retidos são de Janeiro/2013 até agora.

Recentemente identificamos alguns problemas em competências anteriores, como 2011 e 2012. Ao fazermos as retificações e ajustes a GFIP informou que temos algum valor de INSS para pagar.

Minha pergunta é:

Posso utilizar o saldo de crédito de 2013 para quitar débitos com a previdência referente a 2011 ou 2012 ?

Ao retificar a GFIP de 2011 e 2012, posso utilizar saldo de 2013, lançando no campo de COMPENSAÇÃO?

Agradeço quem tenha o conhecimento para me ajudar a solucionar este problema.

Julio

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 15:46

Julio, no campo Compensação tens de informar o período a que se refere, e o sistema só aceita período anterior ou igual ao da competência.

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 15:51

Márcio

O sistema realmente aceita competências anteriores. Porém, minha dúvida é a legalidade, se eu posso compensar saldo de 2013 em exercícios anteriores como 2011 ou 2012.

A Receita/Previdência aceitaria a compensação?


No site da Previdência existe as seguintes orientações:

Condições para compensação

A compensação somente pode ser efetuada obedecendo as seguintes condições:

- contemplar exclusivamente contribuições sociais arrecadadas pelo INSS;

- estar em dia com as contribuições normais, inclusive as decorrentes de parcelamento;

- o crédito decorrente de pagamento ou de recolhimento indevido poderá ser utilizado entre os estabelecimentos da empresa, exceto obras de construção civil, desde que a compensação seja declarada em GFIP.

As empresas que efetuarem compensações de valores referentes à competências posteriores a 12/98 deverão proceder à entrega dos formulários retificadores de GFIP, quando for o caso:

- RDE (Retificação de Dados do Empregador) e RRD (Retificação de Remuneração e Devolução de FGTS).

*** Considerando que estamos com as contribuições normais EM DIA, não vejo obstruções, porém, gostaria de saber se alguém já efetuou tal abatimento e obteve sucesso, sem problemas com os órgãos.

JULIO

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 16:17

Boa tarde

O prazo extingue-se em 5 anos contados do dia seguinte:
a) do recolhimento ou do pagamento indevido;
b) em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que
tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória;
c) do vencimento da competência em que deixou de ser efetuado o reembolso, mediante dedução;
d) do vencimento para recolhimento da retenção efetuada com base na nota fiscal, fatura ou recibo
de prestação de serviços.
(IN/INSS/DC 100/2003, art. 227)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 16:25

Julio, o que eu quis dizer é que nas GFIPs de 2011 e 2012, quando fores informar a Compensação, terás de informar o período a que essa compensação se refere, e quando digitares o ano de 2013, verás que o sistema não vai aceitar.

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