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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 09:42

Bom dia, gostaria que fizessem um cálculo para mim: o funcionário ganha R$ 909,50 e tirou 7 dias de férias e vendeu 23 ( sei que não pode mas foi isso que a empresa fez ), sendo que foi depois de 2 anos, então tem a multa do dobro, como fica o valor a pagar dos 23 dias?

Leticia C Costa Goveia

Leticia C Costa Goveia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:23

Bom dia.

O valor do recibo de férias seria, de acordo com as informações, de R$909,50 - INSS 8% R$ 72,76 + 1/3 R$ 303,17 = R$ 1139,91

O pagamento por fora dos 23 dias vendidos seria de R$ 697,28 (R$ 909,50/ 30 dias). Porém este valor pode ser divido entre meses, caso não se inicie no primeiro dia do mês.

E recebe a indenização dobrada do valor de férias + 1/3, sen incidência de FGTS e INSS.

" Ninguém é tão burro que não possa ensinar, nem tão sábio que não possa aprender" Esopo
ELIZANGELA P

Elizangela P

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:44

Bom dia. É a primeira vez que estou fazendo perguntas no forum, não sei ainda como proceder, por isto foi perguntar aqui e se eu estiver errada me perdoem e me ajudem a perguntar por favor. A minha dúvida é: "O funcionário saiu de férias em 02/09/2013 a 01/10/2013, quando gerei a folha de pagto de Set/2013, gerou um saldo de salário pra ele de um dia de trabalho. Está correto? e Por que? Obrigada.

Leticia C Costa Goveia

Leticia C Costa Goveia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:50

Bom dia.

Está correto sim ,pois, este saldo é referente ao dia 01/09. Ainda que seja domingo, este dia conta, é o DSR.

" Ninguém é tão burro que não possa ensinar, nem tão sábio que não possa aprender" Esopo

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