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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARIA E. PINHEIRO

Maria E. Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:05

bom dia
um funcionário de uma empresa prestadora há vários dias vem faltando dia sim -dia não...nesta semana o patrão o pegou prestando serviços particular...tipo ele comprava o material ia la e fazia o serviço no horário de trabalho...posso demitir por justa causa? quais os procedimentos? advertência etc..

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:12

Bom dia Maria

A empresa deve aplicar advertência se houver a reincidência, justa causa

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:24

A rescisão por justa causa (Ação trabalhista) se o empregado não causou prejuízo a empresa em sua má conduta, não vejo motivo para uma justa causa de imediato

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
LUIZ ANTONIO DESCHAMPS DE FRANÇA

Luiz Antonio Deschamps de França

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:28

Concordo com a Anya Santos, se não houve prejuízo a empresa não deve ser por justa causa, antes tem as cartas de advertências, após isto, caso o funcionário não venha a melhorar seu comportamento pode ser feito a rescisão por justa causa mediante a testemunhas. Vi muitos casos aonde o papel foi invertido e o ex-funcionário saiu ganhando.

DUAL ACESSORIA CONTÁBIL
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:34

Prezados,

O comportamento do referido funcionário se enquadra no artigo 482- CLT letra C.

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato e indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:
l) prática constante de jogos de azar.

Célia Oliveira
JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:40

Célia,

Concordo coma Anya, a justa causa tem que ser muito bem pensada, pois a alguns juízes entendendo como dano moral a pessoa, não basta estar na CLT, estão visando também a imagem causada por este ato, se ter idéia, até roubo se o funcionário não foi condenado na ação, já estão entendendo como cancelamento da Justa Causa.
Na pior da hipótese chame o funcionário e peça para o mesmo se desligar é melhor.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:43

Sim, mais antes a empresa deve consultar um advogado para esclarecer se o ato cometido pelo empregado se enquadra nas citações acima. A demissão por justa causa prejudica o empregado, que antes deve ser advertido ....

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:51

Luiz e José

Quando faço uma rescisão por justa causa, separo toda documentação do empregado pq com certeza vai haver (Ação trabalhista)

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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