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Contribuição Sindical Empregados

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:44

Lucas,

Ao meu entendimento, se já foi descontado, não deverá descontar novamente nesse ano, mesmo sendo de sindicatos diferentes, pois se for um empregado que trabalhe em diversas empresas durante o ano, todas irão descontar essa contribuição?

Célia Oliveira
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 15:19


Lucas a que contribuição se refere? A que é efetuada uma vez por ano com desconto referente a um dia de trabalho do funcionário no Mês de comp. Março?
Se for deve-se efetuar o pagamento referente aos dois contratos em CTPS sim.
Empregado que exerça simultaneamente emprego em mais de uma empresa: se o empregado mantiver vínculo empregatício, simultaneamente, com mais de uma empresa, ele estará obrigado a contribuir em relação a cada atividade exercida.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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