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Auxilio Educação

Ana Flávia Soares

Ana Flávia Soares

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 13:54

O auxílio educação pode ser considerado salário? Ou o funcionário tem que ter um salário mais o auxílio educação? Existe algum tipo de contrato nestes casos de auxilio educação?

E o auxilio educação é somente 5% do salario do funcionário, ou o valor que a empresa definir?

Ana Flávia Soares - Contadora

"Eu entrei nesse negócio por dinheiro, e a arte cresceu a partir disso.
Se as pessoas estão desiludidas por esse comentário, não posso fazer nada. É a verdade" - Charles Chaplin
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 20:20

Colega, existe previsão legal quanto a este tipo de benefício. E ela está bem na CLT:

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
(...)
I – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

Eu sugiro que faça um contrato sim, prevendo as hipóteses em que a bolsa será cessada, no mínimo.

Grande abraço!

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