Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 893

Foi furtado, e estava a serviço da empresa

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Carlos Diego Manzoli Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 14:29

Prezados colegas de fórum,

Gostaria de saber, se existe algum item na CLT ou na Justiça Trabalhista, que determine que a empresa realize o reembolso, para um funcionário CLT, que foi furtado ao prestar serviço externo para a empresa contratante.

Exemplo: O funcionário teve o celular furtado.

Diego Fernandes
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:57

Boa tarde

A condenação imposta à Proforte pela 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Na interpretação do TRT4, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002 estabelece a responsabilidade e, por consequência, a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando o dano decorre do risco proveniente da atividade desempenhada.

Processo RR-191300-26.2007.5.04.0404
Creio que se foi um imprevisto, nao decorrente da atividade, nao ha como ressarcir o empregado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade