Claudia, conforme bem colocado pelo colaborador Rodrigo Ricardo os 90 dias não são três meses como muitos empregadores entendem. Deve-se contar os 90 dias corridos. Quanto à prorrogação do Contrato de Experiência, o Artigo 451 da CLT não deixa nenhuma dúvida: " O Contrato de Trabalho por Prazo Determinado", que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo". Portanto, prorroga-se o Contrato de Experiência apenas uma vez, mesmo que , em alguns casos, não se complete o período de 90 dias. Por exemplo: Um Contrato de Experiência de 30 dias, poderá ser prorrogado apenas mais uma vez, por mais 30 ou por mais 60 dias, sempre a critério do empregador. Outro exemnplo Um Contrato de Experiência de 45 dias, vamos supor que vc queira prorrogar por mais 05 dias, ele terminara com 50 dias, nesse caso ele Nao poderá ser mais prorrogado.