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compensaçao de INSS pago a maior

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 09:10

Bom dia colegas,

Ao fazer a guia de INSS ref. a comp 13/07 eu errei nos cálculos e paguei a maior. Tenho como abater este valor na guia de dezembro? Ou como devo proceder para reaver esta diferença?

Desde já agradeço.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 14:27

Vc pode abater até 30% do valor da GPS da competência q sofrerá o abatimento.

EX:

GPS 13/2007 paga com 500,00 a maior.
GPS 12/2007 no valor de 1000,00.

Poderá ser abatido da GPS 12/2007 o valor de 300,00 pago a maior em 13/2007.

O restante deverá ser abatido nas competências subsequentes, respeitando esse limite de 30% de dedução.

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 09:31

Mozart,

1) Esta dedução deve ficar registrada ou anotada em algum lugar para fins de fiscalização?

2) E como ficaria na GFIP, pois o valor informado nesta declaração não irá bater com o total da guia?

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 09:31

Mozart,

1) Esta dedução deve ficar registrada ou anotada em algum lugar para fins de fiscalização?

2) E como ficaria na GFIP, pois o valor informado nesta declaração não irá bater com o total da guia?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:40

Bom, se vc preenche a GPS a mão, escreva em algum espaço na guia a observação de q lhe falei.

Não existe um campo próprio para a dedução. Se a GPS do mês for 100,00 e houver a dedução de 30,00, o campo 6 (INSS) deve ser 70,00.

Essa dedução só pode ser feita sobre o valor do campo 6 (INSS). Sobre a contribuição destinada a outras entidades (campo 9) não deve haver desconto.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 12:04

Ola amigos, preciso fazer a compensaçao de um credito de R$ 900,00 de inss pago a maior em razao de digitaçao errada na hora da autenticaçao.
Optamos por fazer a compensaçao do credito todos os meses no valor da retirada do socio=R$ 51,15. Preciso de orientaçao para o devido preenchimento da gfip, pois apresento a mesma digitando diretamente no sefip. No Sefip ha o quadro "compensaçao" que pede os seguintes dados: "valor corrigido", periodo inicio" e periodo fim". O pagamento a maior ocorreu na competencia 06/2009 e quero compensar a partir de 07/2009. Minha duvida é quanto aos campos periodo inicio e periodo fim, e se nesse caso posso compensar 100% da guia dos meses subsequentes ao pagamento a maior. Alguem pode me ajudar?
Desde ja, obrigado.

Editado por Carlos Roberto em 7 de agosto de 2009 às 12:51:01

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 09:19

Roberto, vc não pode compensar 100% da GPS. Tem que ser no máximo 30%.

Exemplo:

Vc tem um 'crédito' a compensar de 900,00 e quer fazer a compensação a partir da comp. 07/2009.

Supondo q sua GPS de 07/2009 deu um total de 1000,00, vc poderá deduzir apenas 30% desses 1000,00, ou seja 300,00. Dessa forma vc fica com um 'crédito' a compensar de 600,00 nos meses subsequentes.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 18:17

Então no meu caso que a gps do cliente é no valor de R$ 51,15 so poderei compensar R$ 15,35 por guia, o que quer dizer que levarei quase 5 anos para compensar o total do credito. Nesse caso acho melhor optar por entrar com pedido de restituiçao pelo PERD/COMP, o que pode levar ate cinco anos tambem mas o trabalho é menor e a restituiçao vem corrigida pela selic.
Obrigado.

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 12:20

caros
pelo meu entendimento, qualquer compensação, restituição de inss, deverá obrigatoriamente ser informada pela PER/COMP e não mais pela SEFIP.....VCS CONCORDAM???

Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 15:20

agora eu esto com uma duvida...

Ex.
A empresa tem retenções de inss e não consegue compensar todo valor neste mes ficando para o proximo, tenho que fazer uma PER/DCOMP no proximo mes ou faço uma GFIP informando estes valores.


Se tiver que fazer a PER/DCOMP, vocês poderiam me enviar a legislação?

O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
Jeferson Amorim Kolscheski

Jeferson Amorim Kolscheski

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Controladoria
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 12:04

Eu estou precisando de uma dica. No final de 2009 foi pago uma nota fiscal de prestação de serviço de terceiros R$ 6.248,00, que tinha INSS R$ 687,28, porém na hora de efetivamente pagar a guia de INSS foi preenchido com o mesmo valor da nota fiscal R$ 6.248,00, ou seja, pagamos R$ 5.560,72 a mais. A empresa tercerizada não presta mais serviços para nós.

Alguém já fez algum pedido de restituição deste tipo? qual o documento necessário? é preciso autorização do antigo prestador de serviço?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 14:35

Jeferson, é necessário autorização da empresa para solicitar a restituição, e se não me engano, inclusive com ela afirmando que não compensou o valor pago a maior.
Fizemos uma há 6 anos e não sei se os procedimentos mudaram.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:51

José Roberto, ele pode compensar nas próximas guias, mas acredito que seja como os tributos da Receita, só pode pedir dos últimos 5 anos.

A restituição demora anos para ser depositada.

Verifique esses tópicos, pois eles poderão ajudá-lo.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=2488
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=11509
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=10631
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=24072

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 16:48

Necessito compensar 15 meses de pagamento ao INSS Contribuinte Individual, atraves de GPS, R$ 60,00 mensal já que o mesmo estava afastado pelo INSS, tem alguma forma de fazer pelo total, ou o Pedido de Resarcimento tem que ser feito mês a mês?

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
ANABEL NUNES

Anabel Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 17:08

Boa tarde!

Vou compensar um valor de INSS pago a maior, durante vários meses. Sabem me dizer se eu posso atualizar este valor e qual a taxa para atualização? É a mesma que para os tributos administrados pela RFB, taxa Selic?

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 15:07

Pessoal, Boa tarde!

Não quero polemizar, mas ja faz mais de 01 ano que podemos fazer uma compensação acima dos 30%. Apenas a parte de terceiro é que não podemos compensar, mas todo o resto sim.
Embora o Sefip de uma mensagem de que a compensação acima dos 30%, é só clicar em continuar, pois o sistema do Sefip não teve atualização depois dessa nova alteração nas compensações.

Aconselho a todos tirarem suas duvidas no posto da Receita Federal, pois quando eu ouvi isso, também quase não acreditei, e só depois de falar com 02 pessoas lá que me confirmaram isto, é que eu passei a fazer compensação acima do limite de 30%.

Eu não me recordo qual é a instrução normativa, mas podem perguntar na receita que tem.

Raphael Bagliotti

Raphael Bagliotti

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 08:51

Complementando o colega Alessandro, a norma é a

a LEI 11.941/09 que revogou o § 3º do art. 89 da LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Permitindo assim a compensação acima dos 30%.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 15:56

Fernando Correa Boa Tarde;

Exato, você pode compensar o valor recolhido a maior nas competencias posteriores;

Basta marcar a participação da empresa no movimento, selecionar a aba "movimento", e depois "informações complementares", preencher a guia "Compensação" com o valor pago a maior (apenas o valor da diferença), informar em "periodo inicial e periodo final" a competencia do pagamento realizado a maior; Salvar e proceder normalmente o calculo;

Caso ainda sobre algum saldo, o mesmo sera apresentado no Menu "relatórios", "movimento" "compensação"; Este saldo podera ser compensado na competencia seguinte realizando o mesmo procedimento acima;

Abraços

Att

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 09:51

Bom dia, Eduardo

Estou com uma duvida, fiz uma sefip a menor e tenho valores a compensar como faço para preencher a sefip.

o codigo de recolhimento é o 115? ou tem algum especifico?
Na aba informações complementares já fiz varias simulações, mas não compensa só a diferença eu estou fazendo so da diferença, como devo fazer essa sefip devo gerar novamente a sefip com valor correto colocando na modalidade 9 e informar o valor a compensar para abater com a minha guia já paga?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:18

Adriana Balabenute Bom Dia;

Não consegui compreender diretamente seu questionamento;
Caso minha orientação não seja valida, por favor tente reformular o questionamento.

Você deve informar os demais funcionários na modalidade 09;

O Funcionário a reajustar as contribuições (previdencia / FGTS) informar na modadelidade "0".

Em compensação você informa novamente o valor principal a compensar. (Não compensa proporcional, a informação a previdencia sera reenviada integralmente);

Abraços

Att

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:27

Bom dia Eduardo

Na comp. 06 e 07 qdo eu fiz a guia esqueci de colocar a insalubridade ai eu fiz uma nova guia para a insalubridade (diferença) so que eu não informei no campo informação de base de calculo o valor que seria o corretor do salario para fazer a Guia GPS só da diferença, e na Previdência ficou constando o valor intergral novamente, como tinha que participar numa licitação acabei pagando o valor que esta cobrando para baixar e poder tirar o CND.

E agora tenho uma diferença que tenho que pagar referente ao mês 10 e 11 e queria utilizar esse valor que paguei a maior na 2º guia que ta dando 55,00 a maior e a diferença que tenho que pagar da comp. 10 e 11 é 6,80 cada.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:47

Adriana Balabenute;

Se voce pagou novamente a GPS das comp. 06 e 07 no valor integral (após ajuste), o valor a compensar seria o valor integral do 1º pagamento realizado em cada comp. (incorreto).

Você informa os demais funcionários na modalidade 09;

O Funcionário a reajustar as contribuições (previdencia / FGTS) informar na modadelidade "0".

Em compensação você informa o valor principal a compensar (valor pago na 1º guia "antes do ajuste". Verifique se resta saldo a compensar em outra situação, ou se resta saldo a pagar.

A compensação é feita integralmente. (100%) A parte destinada a Terceiros (casou houver) não é compensada e deve ser paga;

Abraços

Att

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