No que diz respeito à prestação de serviços não vejo qualquer problema. Você terá de observar questões tributárias e previdenciárias. Por exemplo, se esta prestação de serviços não esta sujeita à retenção de IR, INSS etc.
No que diz respeito aos professores contratados pela prestadora de serviços, acho que cabe um adendo: Ao se efetuar a contratação destes, eles foram informados que a prestação da sua força de trabalho se daria no âmbito externo da empresa, em estabelecimentos de terceiros?
A dúvida paira pelo seguinte: se eles até então tinham em mente que só trabalhariam no estabelecimento do empregador, não sendo de forma externa, creio que isso possa ser motivo até mesmo de uma rescisão indireta, face à alteração unilateral do contrato de trabalho pelo empregador e pelo que o empregador não estaria cumprindo com suas obrigações contratuais (CLT, art. 483, "d")... mas isto também seria caso de análise pelo Judiciário, né? Coisa que não cabe a nós =]