
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Nobres colegas, solicito um auxílio.
Tenho uma colaboradora que foi admitida em 15/02/2012 e agora foi demitida em 26/09/2013
A mesma esteve afastado por Licença-Maternidade no período de 22/03 a 19/07/2013.
Sabendo-se que o período de Licença-Maternidade interrompe o contrato de trabalho, é correto afirmar que em relação a férias vencidas e proporcionais indenizadas em rescisão:
A mesma terá direito a receber em rescisão 1 Férias Vencidas (12/12 avos) correspondente ao período de 15/02/2012 a 14/02/2013 e terá direito a apenas 3/12 avos de férias proporcionais.
O meu raciocínio de pagamento está correto ?