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Interrupção do Período Aquisitivo

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:32

Bom dia Galera do Bem!

Nobres colegas, solicito um auxílio.

Tenho uma colaboradora que foi admitida em 15/02/2012 e agora foi demitida em 26/09/2013

A mesma esteve afastado por Licença-Maternidade no período de 22/03 a 19/07/2013.

Sabendo-se que o período de Licença-Maternidade interrompe o contrato de trabalho, é correto afirmar que em relação a férias vencidas e proporcionais indenizadas em rescisão:

A mesma terá direito a receber em rescisão 1 Férias Vencidas (12/12 avos) correspondente ao período de 15/02/2012 a 14/02/2013 e terá direito a apenas 3/12 avos de férias proporcionais.

O meu raciocínio de pagamento está correto ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:44

Bom dia Fernando,

O Art. 133 da CLT menciona que perderá o direito as férias, no curso do período aquisitivo o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

Portanto, é correto afirmar que o período em que a empregada está afastada em licença maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias, a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.

Fonte de Pesquisa: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 12:03

Vania, ok.

Então a Licença-Maternidade não interrompe a contagem do período aquisito.

Mas vamos supor uma situação atípica, que já presenciei.

Digamos que esta mesma colaboradora, já tenha 1 férias vencidas relativo a seu primeiro período aquisitivo e 11/12 avos de férias proporcionais relativo a seu período aquisitivo e que a mesma entrou de licença-maternidade neste exato momento. Se o período aquisitivo não foi interrompido, quando a mesma voltar, eu como empregador, serei obrigado a pagar férias dobradas para a mesma?

Esta minha dúvida surgiu, porque vivenciei uma situação assim, e na época em questão, me tranquilizaram que a empresa não teria que pagar férias dobradas à funcionária, porque segundo me orientaram a Licença-Maternidade interromperia o período aquisitivo.

Agora com esta sua explanação fiquei na dúvida.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 13:39

Olá Fernando,

Perfeitamente, neste caso as férias deverão ser dobradas, uma vez que existia a possibilidade da concessão da mesma antes da licença maternidade, diferentemente do Auxilio doença por exemplo, que não há como prever.

Veja, neste tópico a seguir já debatemos o assunto: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/101023/ferias-em-dobro-licenca-maternidade/.

Att,

Vânia Zaniratto

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