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kalline silmara rocha da silva

Kalline Silmara Rocha da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 13:40

Tenho um funcionário que trabalhou numa empresa a 6 (seis) meses atrás e pediu demissão, ele retornou a mesma empresa a um mês. A dúvida é, caso este funcionário for dispensado agora ele consegue sacar o FGTS do antigo registro, o qual ele pediu demissão?

Obrigada!

"Quem afirma que não precisa de ninguém, esta na verdade dizendo uma grande mentira".
"Sozinho não se chega a lugar algum".
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 13:44

Boa tarde Kalline,

O trabalhador só poderá sacar o saldo do FGTS a partir do mês de seu aniversário, depois de três anos fora do regime do fundo de garantia.
Salvo se ocorrer a aposentadoria, em determinados casos de doença e na compra de imóvel.

Att,

Vânia Zaniratto

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