Renata Pessoa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal!
Segundo o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário deve ser efetuado até o 5° dia útil do mês subsequente ao mês trabalho.
A IN 01/89 do MTE diz que:
" Considerando que o sábado é dia útil,
Resolve:
1. Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais
do Trabalho deverão observar o seguinte:
I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o
municipal;"
Pergunta: se o 5° dia útil cair no sábado, o pagamento deverá ser no dia anterior(6ª feira)ou no 1° dia útil após o sábado (2ª feira)?
Agradeço a ajuda.