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Data para pagamento de salário

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 14:40

Boa tarde pessoal!

Segundo o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário deve ser efetuado até o 5° dia útil do mês subsequente ao mês trabalho.
A IN 01/89 do MTE diz que:
" Considerando que o sábado é dia útil,
Resolve:
1. Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais
do Trabalho deverão observar o seguinte:
I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o
municipal;"

Pergunta: se o 5° dia útil cair no sábado, o pagamento deverá ser no dia anterior(6ª feira)ou no 1° dia útil após o sábado (2ª feira)?

Agradeço a ajuda.

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 15:02

Sim, neste caso o pagamento deverá ser antecipado. O que não pode ocorrer é ultrapassar o prazo do 5º dia útil, sob pena de multa.

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
Fernanda Vera Padoin

Fernanda Vera Padoin

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:40

Olá colegas do fórum contábeis, bom dia.

Estou com uma dúvida.
Neste mês o prazo para pagamento dos salários ref. 07/2014 é em 06/08/2014, conforme tabela de obrigações trabalhistas do mês 08/2014.
No caso do município onde trabalho dia 06/08 é feriado municipal. Com isso a empresa deve antecipar o pagamento para dia 05/08?

Fico no aguardo.

Grata desde já.

Fernanda Vera Padoin

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer!"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 10:01

Prezada Fernanda, Correto!

Se onde você trabalha dia 06/08 é feriado, seu pagamento devera ser dia 05/08 (terça). Tudo que se refere a pagamento de funcionário, na grande maioria dos casos, antecipa-se!


Att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
MURILLO CARVALHO FERRAZ

Murillo Carvalho Ferraz

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 08:52

bom dia, aconteceu um caso aqui, o 5º dia útil caiu na sexta feira, por motivos de força maior não conseguimos pagar os funcionários na ultima sexta feira, que foi o ultimo dia util. então pagamos eles na segunda!
se por ventura algum funcionário vier alegar multa por atraso de salário ele esta correto?
vi uma normativa que diz que ate 20 dias de atraso de salário ai já implica em multa, de um dia por outro como meu caso não!
esta correto?

Grato:

Att.
Murillo Carvalho
Encarregado Dpto. Pessoal
DJ CONTABILIDADE
Rua ORIENTE QD 15 LT 14 SETOR SOL NASCENTE - Goiânia-GO
[email protected]

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