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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Leonardo dos Santos Curty

Leonardo dos Santos Curty

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 16:08

Estou com uma dúvida, alguém pode me ajudar? O funcionário tem 6 meses de admitido e foi mandado embora s/justa causa, sendo que a empresa nesses 6 meses não depositou nenhum mês de FGTS e nem de INSS. O escritório deve fazer essa rescisão mesmo sem a empresa ter depositado o FGTS e o INSS? Ou essa rescisão só poderá ser feita depois que a empresa pagar esses meses de FGTS e INSS. No caso na hora de gerar a multa rescisória o funcionário não tem saldo de FGTS, como vou gerar essa multa com saldo zerado, posso somar os meses de FGTS que deveriam ter sido depositados e gerar a multa? Quem puder me ajudar fico muito agradecido.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 16:14

Ola Leonardo,

Nesse caso, se a empresa não pagar os encargos devidos, voce poderá aciona-la judicialmente na Justiça do Trabalho. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 16:19

Na verdade quem deve acionar na justica é o empregado e nao o func do escritorio neh Jose Cisso? Respondendo a pergunta do Leonardo, sim, faça a rescisao normalmente e a multa faça do jeito que vc falou. Comunique a empresa sobre a necessidade de fazer o deposito de FGTS pois o func terá o direito de sacar por ter sido mandado embora e sem saque de FGTS tb não há como dar entrada no seguro desemprego, o que com quase 100% de certeza o func recorrerá na justiça. Vc pode dar a ideia para o empregador de pagar apenas o FGTS do func rescindido se o problema for falta de dinheiro no caixa.

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