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Função p/ Estagiário

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 17:01

Boa tarde,

Para uma empresa contratar um Estagiário por 3 meses para fins de aprendizado e posterior contratação, a função a ser exercida deve ser relacionada ao curso que ele está fazendo ou pode ser registrado com qualquer atividade? Nesse caso a empresa é uma franquia de Lavagem à Seco de Autos e o estagiário seria um tipo de auxiliar.A empresa quer pagar a metade do piso R$410,00 + Vale transporte, com a carga horária de 06 (seis) horas por dia. Existe algum impedimento para esse valor?
O contrato tbm deve ser assinado pela instituição de ensino ou somente entre as partes?
Agradeço a todos pela ajuda,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 17:30

Boa Tarde Carlos Alberto,

Existe algum outro tipo de contrato de trabalho por prazo determinado que a empresa pode fazer com o empregado que não seja devido os encargos trabalhistas e cuja a remunerAção possa ser 50% do piso salarial (R$820,00). Nesse caso deve ser feito o registro em CTPS, envio de CAGED, RAIS, GEFIP e etc...

Mais uma vez lhe agradeço pela ajuda,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:57

Paula, bom dia, quando o empregado ficar afastado pela previdência social, percebendo beneficio de auxílio-doença, o 13 salario do ano em questão deverá ser pago a esse empregado da seguinte forma;
- a empresa efetuará pagamento proporcional aos meses(ou fração igual ou superior a quinze dias) trabalhado durante o ano em questão, sendo considerado para esta apuração também os quinze primeiros dias de afastamento, cuja remuneração cabe ao empregado;
- a previdência social efetuará pagamento proporcional ao período de afastamento a contar do 16 dia até a data de retorno ao trabalho, com denominação de abono anual, geralmente pago na ultima parcela do beneficio, lei 8213/91;
- se o afastamento for por auxilio doença acidentário, ficará assim;
a empresa deverá verificar o valor pago pela previdência e soma-lo ao valor pago por ela, se o valor recebido pelo empregado(no total) for inferior ao que receberia se houvesse trabalhado durante todo o ano(a empresa deverá efetuar o calculo comparativo), caberá a empresa efetuar o pagamento desta diferença como "complementação de 13 salario", sumula tst 46;
Paula, além disso você também deverá checar a sua convenção coletiva de trabalho, ok....

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