Ana Paula Aparecida Bispo
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Gostaria de saber se Caseiro entra no sindicato de doméstico ou trabalhador rural?
respostas 3
acessos 637
Ana Paula Aparecida Bispo
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Gostaria de saber se Caseiro entra no sindicato de doméstico ou trabalhador rural?
Joelma Lauredo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAnderson Araujo Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosEntendo que pode ser caseiro tanto na cidade quanto no campo. É doméstico.
Só é trabalhador rural se na fazenda houver atividades que gerem lucro e esse funcionário participar. Se o mesmo apenas cuida das coisas da casa/fazenda é doméstico.
Joelma Lauredo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAnderson,
Veja estas informações que consegui, acho que é basicamente o que você disse.
A lei n. 5.889/73 (Lei do Empregado Rural), em seu art. 2º, conceitua empregado rural como “toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.” Assim, empregado rural é aquele que exerce atividade agroeconômica (agrícola, pastoril ou pecuária) que não se destina, exclusivamente, ao consumo de seus proprietários.
Já o empregado doméstico é conceituado pela Lei 5.859/73, que, no art. 1º define ser “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa o à família no âmbito residencial destas”, corrigindo a falha conceitual da CLT, que no art. 7º, letra “a”, considerava domésticos “os que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.”
Assim, se o sítio ou chácara tem criação de aves, cultivo de plantas sem objetivo de lucro, configura a relação doméstica, regida pela Lei n. 5.889/73. Diferentemente, se ocorrer no estabelecimento a comercialização de hortifrutigranjeiros, flores etc., o empregado será considerado rural, disciplinado pela Lei n. 5.889/73.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade