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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jéssica Ricarte

Jéssica Ricarte

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:28

Ola, preciso de informações a respeito de baixa na CTPS...

Uma funcionária foi dispensada e deveria cumprir aviso até o dia 16/10 mas a partir do dia 20 ela deixou de comparecer e apenas comunicou que não cumpriria o aviso no dia 30/09. Qual é a data que deve constar como saída na CTPS?

Jéssica Ricarte

Jéssica Ricarte

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:54

Muito obrigada pela ajuda Delaine,

Agora outra dúvida... uma funcionária em período de experiencia que terminaria em 28/09 deixou de comparecer a partir do dia 20. Mandamos telegrama avisando que os serviços por ela prestados não seriam mais utilizados. No dia 1/10 ela nos enviou uma carta pedindo dispensa no dia 20/09. Qual é a data de saída que devo colocar na CTPS?

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:59

Bom Jéssica, acredito que a data também seja 28/09 (término do contrato) com a ressalva no fim da CTPS a data que ela deixou de comparecer. Mas nesse caso sugiro você entre em contato com o sindicato da categoria que a funcionária foi registrada eles te orientaram melhor por estar no prazo de experiência.

Em tudo daí graças! 
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 10:32

João Igor", no caso do pedido de demissão:

· Indenizado: último dia trabalhado (geralmente no dio aviso);
· Trabalhado: data do aviso/comunicação + 30 dias.

· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
### Exemplos:
· Indenizado, hoje lhe informo que é meu último dia, a data será 11/10/2013;

· Trabalhado, hoje lhe informo que a partir de agora estarei de aviso prévio, a data será 10/11/2013 (hoje + 30 dias do aviso prévio).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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