x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 2.052

CALCULO correto do adicional noturno como faz?

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:12

Boa tarde,
Calculamos um valor impirico, do adicional, uam formula que o contador chegou...

que é
adicional de 30%.. trabalho 22 as 6... 8h
salario base R$1.024,16 180h mensais
180*60=10800 minutos
1.024,16/10800=0,0948296 valor por minutos
615xquantidades de noites= 8noites = 4920
R$0,0948296*4920=466,56163*30%=139,96 valor do adicional noturno...

Wallace Souza

Wallace Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:21

O calculo de adicional noturno é de 20% sempre, o horario noturno começa entre as 22:00h de um dia e as 5:00h horas do dia seguinte. a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos (52,5). isso é aplicado a todo empregado urbano entao o calculo correto do exemplo seria assim:

Exemplo:

salario base: 700,00
salario p/hora: 700 / 220 = R$ 3,18
adicional noturno: 40 horas

40 horas * 60 minutos = 2400 minutos
2400 minutos / 52,5h (sempre esse valor de hora) = 45,71
3,18(salario p/hora) * 20% = 0,63
então o resultado seria assim:
45,71 * 0,63 = R$ 28,79

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:32

A hora noturna é reduzida, ou seja, a cada 52m30 trabalhados equivale a 01h trabalhada. Se ele trabalhou de 22h às 06h são realmente 8 horas noturnas, mas equivale a 9 horas da jornada. Isto porque não estou considerando intervalo intrajornada, mas creio não ser este o mérito da questão.

Eu faria o cálculo de outra forma:

1) 1.024,16 / 180 = 5,689777... (este é o valor do salário-hora, não podems arrendondá-lo por enquanto)
2) 5,689777 x 0,30 (ou 30%) = 1,7069331 (valor da hora noturna)
3) 1,7069331 x 64 horas noturnas (8 noites x 8 horas not por noite) = R$ 109,24

Nota: deve ser observado o horário de intervalo do trabalhador. Se ele o fizer durante o horário noturno, de forma alguma perfazerá as 8 horas noturnas, visto que, para asssim auferí-las, teria de trabalhar ininterruptamente das 22:00 às 08:00

Espero ter ajudado!

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:42

Boa tarde,

Minha conta é a mesma do André.

Wallace - a hora noturna NÃO é "20% sempre", precisa verificar pois cada CCT estipula sua porcentagem.

Espero ter ajudado

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:00

Teodoro eu ja havia feito a transformação da hora normal para a ficta notura, pois se ele trabalhou das 22 às 06 perfez 7 horas no relógio, mas 8 noturas, por isso eu multipliquei 8x8.

Abraços

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:04

Não consideraram hora noturna das 05:00 á 06:00 né ?!
Ja li alguns artigos em que muita das vezes o adicinal noturno deve ser estendido até o fim do periodo trabalhado, pois exige o mesmo esforço das hora trabalhadas como noturno!

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:07

Este entendimento já está consolidado no TST através da Súmula no 60

Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: