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férias fracionadas e reajuste salarial

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:29

Boa tarde pessoal,

Nas férias fracionadas, quando o reajuste sai antes de tirar a segunda parte das férias, os funcionários têm que receber a diferença salarial da primeira não tem? Exemplo: 1ª fração de férias de 02/01 a 16/01, data base da CCT em 01/03 e 2ª fração das férias de 01/04 a 15/04.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:39

Eu apuro férias aqui com base no salário vigente. Portanto, se ele gozou férias antes do reajuste da data-base e nenhuma parte deste gozo abrangeu o mês da data-base não pago nenhuma diferença.

Por outro lado, se parte do gozo abrangeu o reajuste da categoria pago a diferença.

ex.:

Data-base: 01/03/2013
1º) gozo: 02/01/13 a 16/01/13 (não pago nada de diferença, visto que se não tivesse de férias não receberia qualquer reajuste. Por que simplesmente pelo fato de ter gozado férias teria direito? Não justifica na minha opinião)
2º) gozo: 01/04/2013 a 15/04/2013 (pago a diferença, pois ele já deveria ter tido o salário reajustado)

Espero ter ajudado.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:43

Boa tarde André,
Minha dúvida era se na hora de acertar com ele o 2º gozo teria de pagar a diferença do 1º, porque de qualquer forma ele já iria receber o segundo período de gozo de férias com o salário reajustado. Mas, como elas são referentes ao mesmo período aquisitivo eu fiquei na dúvida. Obrigada.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:56

Entendo não ser devido pagamento de diferenças, pois as férias são apuradas com base no salário vigente à época da concessão e não ao período aquisitivo (art. 142 CLT)

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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