Quanto a senha do sistema da empresa, tal pode ser alterada pelo administrador, basta que o empregador requeira ou chame o serviço de assistência do software e faça a alteração, não se pode deixar na mão de um único funcionário a senha de acesso ao sistema vital da empresa.
Contudo, se este funcionário está agindo em prejuízo da empresa ele incorre em insubordinação ao descumprir uma ordem específica, e ao descumprir uma ordem genérica ele pratica indisciplina, ambas as faltas estão previstas no art 482 da CLT que versa sobre os motivos da justa causa.