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Mudança de horario de trabalho

Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 17:55

A empresa pode transferir o funcionário noturno para o periodo diurno?
E o adicional noturno que ele recebe fixo, 20% do salario, ele pode continuar recebendo o adicional?
Qual artigo na CLT consta essa informação?
Obrigada!

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 18:07

Adicional noturno é salário-condição, ou seja, será devido enquanto perdurar a situação geradora do fato. O mesmo raciocínio serve para o adicional de periculosidade, insalubridade, dentre outros. O ad. not é uma forma de compensar o maior desgaste do trabalhdor por exercer atividades noturnas.

Portanto, se ele não mais trabalhará em horário noturno, não terá mais direito ao adicional.

Tal entendimento já está consolidade pelo TST por meio da Súmula nº 265: ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO.A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 10:25

A alteração de turno de trabalho do período noturno para o diurno tem sido considerada válida mesmo que haja a supressão do adicional noturno , porque se presume mais benéfico ao trabalhador a prestação de serviço em período diurno, não só em razão das vantagens à sua saúde (é menos desgastante), mas também por proporcionar-lhe maior convívio familiar e social.
Mas isso não quer dizer que em todo e qualquer caso essa alteração de turno de trabalho poderá ser considerada benéfica, já que se o empregado tiver outro emprego ou estudar de manhã, será prejudicado caso o seu turno de trabalho seja alterado e coincida com o horário do outro emprego ou curso.

Referente a ele continuar recebendo o adicional mesmo estando em diurno, clique aqui e verifique a Súmula nº 265 do c. TST.

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