Adicional noturno é salário-condição, ou seja, será devido enquanto perdurar a situação geradora do fato. O mesmo raciocínio serve para o adicional de periculosidade, insalubridade, dentre outros. O ad. not é uma forma de compensar o maior desgaste do trabalhdor por exercer atividades noturnas.
Portanto, se ele não mais trabalhará em horário noturno, não terá mais direito ao adicional.
Tal entendimento já está consolidade pelo TST por meio da Súmula nº 265: ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO.A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.