x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 24.583

Inss negou auxilio doenca

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 18:54

Temos uma funcionaria que recebeu um atestado de 60 dias, a empresa deu os 15 dias que ela tem direito. Foi feito o requerimento para agendar a pericia junto a inss. Quando ela compareceu para a pericia , foi negado. Ela ficou afastada pela empresa do dia 19 de agosto ate o dia 02 setembro. A pericia para o dia 02 de outubro, portanto sao ,30 dias de falta, estou certo?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 19:20

Olá! Se ela já estiver apta a retornar poderá fazê-lo mediante apresentação do ASO de retorno ao trabalho, pois ficou mais de 30 dias afastada.

Ela não precisa aguardar a perícia referente ao pedido de reconsideração para voltar ao trabalhar, por isto a empresa concede a DUT - Declaração do último dia de trabalho - pois, se caso concedido o benefício, o médico-perito a afasta até o dia anterior ao do retorno.

Ela também poderá apresentar novo atestado médico justificando as ausências destes dias.

Por fim, já li decisões de tribunais que julgaram procedente o pedido de indenização da trabalhadora que foi impedida de trabalhar após a alta médica. Clique aqui

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 08:55

Não é falta não, por que a funcionaria recebeu um atestado do seu médico informando a necesidade para a mesma ficar afastada 60 dias, sei que a empresa só é obrigada a pagar os 15 primeiros dias. Só que hoje a Previdencia na sua morosidade (vive matando os conveniados) só tem dia para atender apos 30 dias, qual a culpa da funcionaria, a empresa não é obrigada a pagar estes dias, ai vai a questao do bom senso que é esperar ela ser avaliada pra ver se será deferido seu pedido ou não.Após isto ai sim podemos tomar uma providencia a respeito se ela está apta a retornar ao trabalho ou não.

Um abraço....

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
Microempreendedores & E-social Doméstico
(81) 973248012 (Whatsaap)
e-mail: [email protected]
Atendimento via WhathSaap ou fone....
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 10:00

Oi Leonardo.

Existe um tópico nesse fórum que poderá ajuda-lo, ok?
Clique aqui para verificar.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 13:01

Então neste caso, terei que pagar os dias em que ela tinha atestado, mas foi negado pelo Inns?
Que seriam 30 dias, já que o atestado foi de 60 dias e a empresa já tinha pagos os 15 dias.
O ultimo dia trabalhado foi dia 19 de agosto, portando os 15 dias foi até 03/09, do dia 04 até 02 de outubro ela faltou ao serviço em função do atestado de 60 dias. Acontece que a pericia foi marcada para o dia 02/10, e foi negada.
Tanto a funcionário quando a empresa acreditavam de que fosse concedida a licença para o ref. período. Neste mês de setembro , ela ficou sem receber o período de 04 a 30 de setembro. Agora que foi negado terei que pagar esses dias?
Obrigado

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 14:34

Olá Leonardo. A obrigação da empresa de extingue após o 15º dia de afastamento do empregado. Depois disso, volta a pagar pelos dias em que ela trabalhar.

SE o pedido foi indeferido pelo INSS ela (empregada) quem terá de correr atrás, pois, como sobredito, a empresa já cumpriu com a sua obrigação. Ela vai entrar com pedido de reconsideração, e, se for o caso com recurso na junta médica. Lembrando ainda que poderá recorrer ao Judiciário para que o INSS conceda o auxílio-doença.

Resumindo: você paga apenas os 15 primeiros dias. Do 16º em diante é O INSS quem tem de pagar. SE o benefício foi indeferido ela deve entrar com Pedido de reconsideração ou na junta previdenciária ou impetrar com ação no Judiciário.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 20:06

[Com a alta médica e cessação do benefício, é certo que o contrato volta a produzir os seus efeitos regulares, dentre os quais a obrigação de pagar salários. Se a empresa considera o funcionário inapto para retornar ao posto de trabalho em razão das doenças apresentadas, não concordando com a decisão do INSS deve interpor o recurso administrativo cabível como lhe faculta a lei, sob pena de se criar uma situação insustentável onde o trabalhador é considerado apto pela autarquia previdenciária, deixando de receber benefício; e inapto pelo empregador, deixando de receber salário.

Nessa situação peculiar, o desfecho sempre é reconhecer em favor do empregado uma situação de licença remunerada onde a empresa será obrigada a pagar os salários devidos diante da sua negligência em tomar as medidas cabíveis.]

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade