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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 18:14

Pessoal,

De acordo com o § 2º do Art. 73 da CLT, " Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)".
Sendo assim, o empregado que trabalha das 05:00 até as 07:00 (02 horas diárias) tem direito ao adicional de 20% referente a Hora Noturna??

A meio ponto de vista não, mas gostaria de uma análise dos colegas.

Muito Obrigado pela atenção.

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***CCB
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 18:22

Olá Wilson,

Pelo que entendi, o funcionário começa a trabalhar às 05h00, exatamente no horário em que acaba o horário considerado noturno, logo não terá direito ao adicional de 20%.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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