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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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horario de trabalho

roberto cardozo pereira

Roberto Cardozo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 08:06

bom dia, tenho uma duvida quanto o horario de atrazo de um funcionario.
horario de entrada é 07:00 quantos minutos ele pode chegar atrazado e se ele passar esse tempo o mesmo perde o domingo ou um dia de serviço?
aguardando resposta obrigado...

Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 08:08

Roberto ate 10 minutos é permitido na verdade seria assim ate 9 minutos não é descontado, chegando a 10 minutos desconta o tempo que ele atrasar, se faltar o dia todo ai segue outra regra.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 08:26

Roberto, bom dia

Apesar da lei não prever punição por atraso,ele pode e deve ser descontado e de certa forma punido, porém não existe previsão legal para desconto de dias, por conta de atrasos.

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 08:27

Pessoal, varia muito de empresa para empresa cada uma determina o tempo de tolerância de atraso. A parte do desconto isso tem que ver com o sindicato da categoria, se é correto ou não ter o atraso de 5 minutos e o funcionário perder o domingo.

Em tudo daí graças! 
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 08:32

Bom dia Roberto

Tolerância para atraso na entrada ao trabalhoo


O art. 58, § 1º, da CLT estabelece que não sejam descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Assim sendo, observa-se que existe uma tolerância para atrasos e para serem consideradas horas extras de 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída que não poderão, dentro da jornada de trabalho, ultrapassar a 10 minutos diários.

Exemplos:

a) empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu, antecipadamente, 6 minutos antes do término da jornada. Neste caso, deverão ser descontados 11 minutos;

b) empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu, antecipadamente, 5 minutos antes do término da jornada, totalizando 10 minutos diários. Neste caso, não serão descontados, pois não ultrapassou o limite máximo de 10 minutos diários;

c) empregado chegou atrasado 11 minutos. Neste caso, serão descontados os 11 minutos;

Desta forma, o período de atraso superior ao acima demonstrado, se não justificado pelo empregado, poderá a empresa descontar do empregado, desde que a empresa não possua acordo de compensação firmado com o sindicato de classe.

Nos casos de trabalho extraordinário, as horas extraordinárias deverão ser remuneradas aos empregados, com o acréscimo de pelo menos 50% a mais sobre a hora normal.

Orientamos que seja consultada a convenção coletiva de trabalho para verificar se esta possui cláusula mais benéfica a ser aplicada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 08:48

Anya, bom dia

Encontrei no museu isto, pode o empresário prevalecer deste artifício, pois não consta alteração no mesmo:

PERDA DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O descanso semanal remunerado do empregado pode ser descontado se ele se atrasa no cumprimento de suas jornadas laborativas, nas variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos, limitado a dez minutos diários.

O artigo 11 do Decreto 27.048/49 traz o seguinte:

“Art. 11 – Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalho durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.

Uma vez que o horário integral da semana não foi cumprido, na plenitude de sua jornada diária, o descanso semanal remunerado pode ser descontado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 08:58

Bom dia José

Neste caso existe a tolerância

a) empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu, antecipadamente, 6 minutos antes do término da jornada. Neste caso, deverão ser descontados 11 minutos;

b) empregado chegou atrasado 5 minutos e saiu, antecipadamente, 5 minutos antes do término da jornada, totalizando 10 minutos diários. Neste caso, não serão descontados, pois não ultrapassou o limite máximo de 10 minutos diários;

c) empregado chegou atrasado 11 minutos. Neste caso, serão descontados os 11 minutos;

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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