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SHIRLENE CRISTINA FARIAS DA SILVA

Shirlene Cristina Farias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 10:35

O Funcionário ficou afastado por 11 meses, (fez cirurgia no joelho), agora ele recebeu alta do INSS e do Medico do trabalho. A empresa que ele trabalha tinha o escritório na rua da casa dele, ele é registrado como auxiliar de desenhista, durante este período a empresa mudou para São Paulo ficou só o setor de manutenção. Ontem a pessoa do DP ligou pra ele perguntando se ele não poderia cobrir as férias do motorista(???) ele respondeu que não, aí ela falou que ele deveria se apresentar aqui em São Paulo, só que lá não tem mais escritório, aí a pessoa ligou novamente dizendo que ele deveria fazer uma carta de próprio punho dizendo que não aceitava a mudança para São PAULO ,e que eles farão uma carta também se comprometendo a pagar os 60 dias de estabilidade mais o aviso prévio dele em casa e depois ela marcará no sindicato para fazer um acordo, estou achando muito estranho isso, vai pagar 90 dias pra ele ficar em casa???? Você não acha que ela tá querendo usar essa carta como pedido de demissão?? O funcionário pode não querer mudar junto com a empresa?? Por favor preciso de uma orientação
Grata.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:12

Shirlene, como o assunto nesse caso e delicado, sugiro que procure o sindicato, eles irão orientar e explicar como deverá proceder, e além disso no caso se desligamento será necessário a homologação, ou seja, o sindicato/mtrabalho irá conferir a rescisão, antes de tomar qualquer decisão consulte o sindicato, ok....

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:26

Eu não entendi muito bem o que você disse, mas acho que é uma questão de transferência, pois o empregador mudou de localidade e para que o empregado continue a prestar os serviços também deverá mudar de residência/localidade.

Se for isto, a fundamentação será no art. 469 da CLT

Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


Sendo assim entento que se houver cláusula contratual prevendo a transferência, ele poderá ser realocado, caso contrário, não poderá, pois o empregador não tem a anuência do obreiro.

Veja que o estabelecimento não foi extinto (extinção total), porque ainda há um escritório na localidade na qual o trabalhador foi contrato.

Poderia ser o caso do previsto no §3º, mas esse "necessidade de serviço" da margem para muitas interpretações. Não sabemos se seria uma real necessidade de serviço, ou qualquer necessidade, etc...

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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