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Férias de empregada doméstica

GREYCI

Greyci

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 12:05

Bom dia!

Tenho uma empregada doméstica cujo o salário é combinado em um valor por dia (Ex. 50,00 por dia - R$600,00 por mês), ela trabalha três vezes por semana que dá um total de 21 horas semanais. Quantos dias de férias ela tem direito? E como calculo as férias?

GREYCI

Greyci

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 13:35

Boa tarde Flavio,

Vi que o artigo é referente a contrato de trabalho que Empresas podem firmar com trabalhador. No meu caso é empregada doméstica (pessoa física), não sei se é a mesma legislação. E sobre as férias, no artigo diz que ela teria direito a 16 dias (com a jornada de 21 horas semanais). Ainda tenho dúvida quanto ao calculo dessas férias... Pago o mês (Ex. 600,00) + 1/3 e ela usufrui 16 dias?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:04

Pois é Grecy, a Lei que rege os empregados domésticos é a Lei nº 5.859 e ela é omissão com relação às férias da empregada doméstica que labora em regime de tempo parcial. Como a CLT não se aplica subsidiarimanete aos domésticos caímos num verdadeiro limbo.

O meu entendimento é que ela tem direito a 30 dias, independente da jornada, pois se o legislador quisesse abrir as exceções o teria feito, assim como fizera na CLT. (Vide arg. 3º da Lei nº 5.859).

Entretando, poderá verifcar junto ao órgão do MTE da região a fim de dirimir suas dúvidas.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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