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FÓRUM CONTÁBEIS

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KETLEN RIPOL

Ketlen Ripol

Bronze DIVISÃO 3 , Secretária
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 09:12

Olá! Gostaria de saber onde encontro a lei, artigo que fale a respeito de DSR, para fazer o desconto quando o fincionario falta. Obrigado

Ketlen
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 09:26

Ketlen, muito bom dia, seja bem vinda ao Forum!!!

A Constituição Federal preceitua o DSR em seu (art. 7º, XV). E a CLT (Decreto Lei 5.452/43) disciplina o assunto nos arts. 67 a 70.

Aliás, como dica, sugiro a você, e atodos do Forum, que trabalham ou se interessam por Legislação trabalhista, o seguinte livro:

Liquidação Trabalhista: Cálculos
Autor: Julpiano Chaves Cortez
Editora: LTR


Um forte abraço,

Francisco Délio

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