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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 09:28

Bom dia,

Gostaria de tirar uma grande dúvida sobre pagamento de comissão em rescisão do contrato de trabalho.É o seguinte caso:tem uma funcionária que é vendedora e recebe comissão,só que no mês de agosto à setembro essa funcionária pediu demissão e em sua carta de pedido disse que cumpriria sem problema algum o seu aviso trabalhado,mas a empresa não aceitou e mandou que no período de seu aviso a funcionária ficasse em casa,quando foi no dia da homologação a funcionária relatou a situação da recusa da empresa e o homologador disse que a empresa fazendo isto fez com que a funcionária deixasse de receber comissão caso trabalhasse e colocou uma ressalva para que a empresa pagasse a média caso ela tivesse trabalhado durante o aviso,preciso saber caso possível se existe algo que possa a vir prejudicar a empresa caso ela se recuse a efetuar este pagamento.

Agradeço desde já
Alexsandra

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 09:48

Bom dia,

A empresa não deveria ter deixado a empregada em casa e sim aceitado o pedido de demissão e dado como encerrado o contrato naquele momento,pois se ela tivesse trabalhado receberia comissão.
Fica a critério da empresa pagar ou não, mas eu entendo que a empresa deveria pagar a comissão do mês que a empregada ficou em casa através de uma média do valor que ela recebeu nos últimos meses, mas isso não impede que a funcionária entre na justiça contra a empresa.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 09:48

Oi, se a empresa, se recusou a deixar a funcionaria trabalhando no mês do aviso, por lei, a empresa devera pagar o aviso junto com as medias de comissões,claro que se a empresa não fazer esse pagamento, e a funcionaria vir a entrar na justiça, ira dar mais dor de cabeça, do que ela pagar as medias,

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 12:22

Alexsandra, a base legal está na própria CLT, amiga. Não existe aviso prévio cumprido em casa. Ele é trabalhado ou indenzado, para qualquer das partes que tem a iniciativa em rescindir o contrato.

O aviso é direito irrenunciável do trabalhador, e se o empregador não quer que o empregado exerça seu direito (que é o de trabalhar durante o aviso), ele tem de indenizar este aviso e pagar a rescisão no prazo padrão, de 10 dias corridos.

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