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Domestica X Auxiliar de serviços gerais. Diferença

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:39

Rafaella do Nascimento, bom dia!

Aconselho a registrá-la como doméstica uma vez que ela trabalha em sua residência, o cargo de auxiliar de serviços gerais é mais amplo, quer dizer, a pessoa desenvolve outras tarefas.
Este é meu entendimento.
Marcelo

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:40

Bom dia, se este pedido visa garantir uma certa "experiencia" na funçao de Aux Serv Gerais, nao vai funcionar, pois o registro está em nome de pessoa fisica, apesar das tarefas se assemelharem às praticadas em uma empresa.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 12:18

Ela trabalha para empregador doméstico, este usa sua força de trabalho para uso próprio e não visa lucro, não tem fins comerciais. Portanto, ela não pode ser contratada como Aux de Serviços Gerais, mas sim como Doméstica mesmo.

Domésticos tmb são todos aqueles que prestam serviço em ambiente domiciliar de seus empregadores, como motoristas, cozinheiras, arrumadeiras, e tantos outros que, não havendo categoria representativa e conselho regional da profissão, serão empregados domésticos.

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