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readmissão - contrato experiencia

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:40

Boa tarde! Estou com uma duvida quanto a readmissão....

Temos um condominio que quer recontratar um funcionário que já trabalhou no ano de 1997... É possivel fazer um novo contrato de experiencia? Já se passaram 16 anos...a função é a mesma, mas horário diferente....o síndico do condominio é outro....

Obrigada


anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:46

Boa tarde Analucia

Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado.


Fonte: Cenofisco

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 18:17

Pode sim, o prazo mínimo é de 6 meses.

CLT, art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 08:52

Bom dia Ana Lucia,

Se o empregado já trabalhou na empresa e será recontratado para exercer a mesma função é incoerente a contratação com período experimental para se testar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:12

Analucia, considerando-se o lapso temporal (16 anos) vejo como até mesmo necessária a nova experiência do dito ex empregado, principalmente não fazendo a Lei óbice à prática.

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