x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 12.658

Intervalo de 15 minutos, é obrigatório?

Simone Silva

Simone Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 15:04

Boa tarde pessoal,

preciso urgente da ajuda de vocês na seguinte situação:
Um cliente tem um funcionário que trabalha das 08h às 18h, tem uma hora de almoço e faz 15 min de intervalo (na verdade meu cliente dá 20min, 10min de manhã, e 10 min a tarde), nessa empresa trabalham de segunda a sexta compensando o sábado, ou seja, 7h20 do dia mais 1h28 do sábado, total de 8h48min ao dia, porém ao fecharmos a folha, todo dia fecha com mais de 9h, meu cliente então deduzia os 15min que dava aos funcionários, assim, chegava às 8h48 trabalhadas e o que passava disso, era pago hora extra. Porém, com o questionamento do funcionário alegando que fez mais horas extras do que foi em sua folha, fomos ver sobre os 15min de intervalo dado, se poderiam ser descontados do horário de trabalho deles, e encontrei o Art. 71 da Clt o qual diz:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.


Com isso, meu cliente não é obrigado a dar esses 15 minutos aos funcionários certo? Afinal, eles já tem 1h de almoço, e após as 13h, até as 18h não dão as 6hrs trabalhadas para ganharem mais 15min de intervalo, estou certa no raciocínio?

Por favor me ajudem!!

Obrigada,
Simone.

Rafael Felix

Rafael Felix

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 15:07

Simone trabalhei em um escritório da seguinte forma:

das 7:42 ate as 11:30 e voltava as 13:00 ate as 18:00 tendo claro 15minutos de descanso a tarde.

Lembrando que compensamos o sabado por isso o intervalo de 15 minutos dizia o escritório.

Creio que os 15 minutos esta correto sim neste caso, mais vamos aguardar alguém com experiencia legal no DP para dar uma ajuda.

Reforçando: pelo que seu cliente diz que entra as 8:00 creio que não haja necessidade dos 15 minutos.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 18:08

Basta seguir a disposição celetista. Os intervalos não são cumulativos.

Portanto:

acima de 4 e até 6 horas - intervalo de 15 minutos
acima de 6 horas - intervalo de no mínimo 1 hora


O intervalo para café será obrigatório quando previsto em CCT/ACT, pois pela CLT não existe esta obrigação do empregador.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:24

Simone, há vários julgados que dão entendimento de que os intervalos intra-jornadas concedidos além do obrigatório compõe a jornada de trabalho do empregado. Quer dizer, o empregador terá de pagar por esses minutos diários, caso não tenha estabelecido na contratação a quantidade de tempo de intervalo(de 1h a 2hs) na forma dos intervalos para lanche.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade