Simone Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
preciso urgente da ajuda de vocês na seguinte situação:
Um cliente tem um funcionário que trabalha das 08h às 18h, tem uma hora de almoço e faz 15 min de intervalo (na verdade meu cliente dá 20min, 10min de manhã, e 10 min a tarde), nessa empresa trabalham de segunda a sexta compensando o sábado, ou seja, 7h20 do dia mais 1h28 do sábado, total de 8h48min ao dia, porém ao fecharmos a folha, todo dia fecha com mais de 9h, meu cliente então deduzia os 15min que dava aos funcionários, assim, chegava às 8h48 trabalhadas e o que passava disso, era pago hora extra. Porém, com o questionamento do funcionário alegando que fez mais horas extras do que foi em sua folha, fomos ver sobre os 15min de intervalo dado, se poderiam ser descontados do horário de trabalho deles, e encontrei o Art. 71 da Clt o qual diz:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Com isso, meu cliente não é obrigado a dar esses 15 minutos aos funcionários certo? Afinal, eles já tem 1h de almoço, e após as 13h, até as 18h não dão as 6hrs trabalhadas para ganharem mais 15min de intervalo, estou certa no raciocínio?
Por favor me ajudem!!
Obrigada,
Simone.