Talita Rodrigues Silva Arruda
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber se é possível a alteração da marcação do ponto de mecânico para manual. Se alguém tiver alguma matéria me passe.
Muito obrigada!
respostas 2
acessos 606
Talita Rodrigues Silva Arruda
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber se é possível a alteração da marcação do ponto de mecânico para manual. Se alguém tiver alguma matéria me passe.
Muito obrigada!
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalno meu ponto de vista, passe um informativo ao sindicato e ao MTE e pode começar a utilizar !
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalPerfeitamente possível.
O empregador poderá escolher qualquer meio para registro de joranda, salvo nos casos de ponto eletrônico, que deverá ser o REP.
Art. 74 da CLT, § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Não é o seu caso, mas esta resposta se aplica analogamente:
69. O empregador que já utiliza o ponto eletrônico pode passar a utilizar o sistema manual ou mecânico de
anotação de jornada?
Sim.
Fonte: manual do REP e SREP do MTE.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade