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Alteração na Marcação do Ponto

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 18:12

Perfeitamente possível.

O empregador poderá escolher qualquer meio para registro de joranda, salvo nos casos de ponto eletrônico, que deverá ser o REP.

Art. 74 da CLT, § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Não é o seu caso, mas esta resposta se aplica analogamente:
69. O  empregador  que  já  utiliza  o  ponto  eletrônico  pode  passar  a  utilizar  o  sistema manual  ou mecânico  de 
anotação de jornada?  
Sim. 
Fonte: manual do REP e SREP do MTE.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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