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Pedido de demissão e dispensa de Aviso Previo

MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:26

Bom dia;

Caros colegas

Gostaria de tirar uma duvida, quando o funcionário pede demissão por motivo de ter conseguido novo emprego a empresa poderá descontar o Aviso Previo do Mesmo ou não? esta situação não esta prevista na convenção coletiva da categoria do mesmo.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:30

Bom dia Marcos, entendo que independente do motivo do pedido de demissão, mesmo que ele tenha arrumado outro emprego, a empresa pode sim descontar o aviso caso ele não o cumpra.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:32

Bom Dia, Marcos!

Eu aqui no escritorio costume pedir para o funcionario escrever uma carta de proprio punho pedindo o desligamento dele da emprega e do cargo que exerce, geralmente os pedidos que eu tenho aqui é por motivo particular, e o funcionario deixa claro que tambem nao quer cumprir o aviso previo desde então eu faço o desconto...

lembrando que sempre e bom observar a Convenção.

espero ter ajudado

abraços,
Nice

Deonice Silva (Nice)
Maralise Vidal

Maralise Vidal

Bronze DIVISÃO 3 , Suporte Técnico
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:15

Bom dia!

a empresa pode descontar o aviso se no pedido de demissão o funcionário escrever de próprio punho que não têm interesse de cumprir o Aviso Prévio. Porém, deve-se observar junto ao seu sindicato se há a possibilidade de o funcionário apresentar carta autenticada da nova empresa, declarando que ele irá começar a trabalhar, pois essa situação pode liberar o funcionário do cumprimento do Aviso.

Verifique sua convenção ou sindicato.

Espero ter ajudado.

Abraço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:07

Em pedido de demissão, só mesmo com previsão na CCT de que em caso de reemprego pode o empregado ser dispensado de cumprir o aviso e não o tendo descontado.

Fora isso, não existe a possibilidade.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 10:08

Se a empresa não deu motivo legal, não importa o motivo dele, pois no caso a empresa ficaria no prejuízo.

Para evitar isso, temos 2 formas de aviso prévio:
· Indenizado - ele sai de imediato e paga o valor de 1 salário;
· Trabalhado - ele comunica sua saída via carta/protocolo e trabalha 30 dias.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Ernane Gonçalves Megda

Ernane Gonçalves Megda

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 20:40

Boa noite,

Gostaria de esclarecer uma duvida.
Pedi demissão no dia 20/01/2014 e fui dispensado do aviso, porém o pagamento das verbas foi feito somente no dia 30/01/2014, gostaria de confirmar se os prazo constantes no art 477 da clt, são validos e caso positivo se caberia multa por atraso, pois estão alegando que existe uma IN que altera para dez dias subsequentes a data do aviso de demissão e não os dez dias contado data do desligamento.

Obrigado.


Ernane G. Megda

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 00:23

Ernane,
se pediu demissão dia 20/01 e o aviso foi indenizado (não trabalhado + 1 salário de multa) o prazo é de 10 dias.

No caso de aviso indenizado,
o pagamento das verbas rescisórias seria até dia 30, não necessariamente no dia 30.

# Se pediu demissão dia 20/01 com aviso indenizado,
só caberá a multa de 1 salário do art. 477 (atraso) se o pagamento for dia 31/01 ou depois.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 12:46

Boa tarde a todos,

Tenho uma situação onde o funcionário solicitou por carta de próprio punho o seu pedido de demissão e dispensa do aviso prévio. O empregador assinou as duas vias e a partir da data de demissão ele foi liberado.

Pergunta: Pode o empregador a partir desta situação gerar algum transtorno (litígio) para o empregado? Por exemplo, alegar que o empregado pediu demissão durante um período de execução de suas atividades em um projeto específico alegando "abandono" desse projeto?

Obrigado.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 13:25

Luiz,

O empregado não é obrigado a trabalhar em determinada empresa até quando o empregador quiser. Qualquer pessoa pode pedir demissão a qualquer momento, lógico que isso trás alguns custos ao empregado, como o desconto do aviso prévio por exemplo.

Se acaso o empregado assinou o aviso pedindo demissão e foi descontado na rescisão o aviso prévio dele, não há possibilidade do empregador pleitear mais nenhuma situação em relação ao empregado.

O direito de pedido de demissão por parte do empregado ou demissão por parte da empresa é lei e deve ser respeitada. A partir do momento que as partes realizaram os procedimentos que a lei exige, (aviso prévio assinado, homologação no sindicato para empregados com mais de um ano de casa, verbas pagas corretamente) não existe futuramente nada a reclamar.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 15:36

Oi Kleber, obrigado pela resposta.

A minha preocupação é que este funcionário decidiu sair no dia e foi liberado pela empresa no mesmo dia com a carta de demissão assinada por ambos e com o aviso prévio dispensado pela empresa. E o funcionário estava envolvido em projeto, nesta hora, a dúvida é se a empresa pode exigir ou prejudicar este funcionário depois dessa situação.

Para mim ficou claro que não, ambos assinaram a carta e o funcionário foi dispensado do aviso a partir da data de demissão e ninguém pode reclamar de nada. Certo?

Muito obrigado,
Luiz

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 16:33

Luiz,

Correto,

A partir do desligamento legal do funcionário, ambos não podem reclamar nada futuramente, a não ser quando uma das partes não cumpre com seu papel.

Um exemplo claro acontece quando o trabalhador não recebe as horas extras devidas, normalmente após a rescisão o empregado se não houve como entrar em um acordo com o patrão, entra na justiça para receber os valores devidos.

No caso citado por você, não haverá problemas, uma vez que a empresa o dispensou do aviso prévio, tendo documentos comprobatórios, a empresa não poderá exigir a volta do empregado.

Claro que poderá haver propostas (se for o caso) da empresa tentar contratar o funcionário novamente, porém não seria uma obrigação e sim uma forma de recontratação.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:34

Boa tarde pessoal,

Li vários tópicos, mas ainda continuo na dúvida. Um funcionário que pediu demissão mas QUER cumprir o aviso, mas a empresa o impede, dispensando-o do cumprimento, a empresa teria que indenizar o funcionário? Visto que o funcionário pediu demissão e quer cumprir seu aviso, pois ainda precisa desse mais um mês. Tem muito discussão sobre isso, mas ao meu ver, lendo o art. 477 da CLT, está claro, que se o empregador que dispensa o aviso trabalhado então terá que indenizar.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:41

Jéssika,

É direito do trabalhador que cumpra o aviso prévio, mesmo ele pedindo demissão.

A empresa não tem poderes para dispensar o funcionário do aviso e não pagar nada por isso. Se a empresa quer que o funcionário fique em casa é responsabilidade da empresa, pois estará pagando um mês pro funcionário sem ele estar produzindo (trabalhando) na empresa.

O aviso será cumprindo de qualquer jeito, o trabalhador estando trabalhando ou se a empresa o dispensar do aviso.

A rescisão terá que ser feita na data do término do aviso e o trabalhador irá receber as verbas incidentes sobre o período do aviso prévio, tendo ele trabalhado ou a empresa o ter dispensado do cumprimento do aviso.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:49

Então, é uma conhecida minha, ela pediu conta no dia 26/05, e iria cumprir o aviso, mas no mesmo dia a empresa não quis que cumprisse, então ela estava esperando na rescisão dela o aviso indenizado, visto que ela precisava cumprir e eles que não quiseram, mas hoje 10/06 foi receber sua rescisão e eles não estão pagando o aviso. Mas eu ainda bato o pé que teria essa indenização, da mesma forma que se ela não quisesse cumprir teria que indenizar a empresa, eles tem que indeniza-la.

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:59

Pessoal, pelo link que a colega Luciana citou diz que: se a empresa resolver dispensar o funcionário que pediu demissão do cumprimento do aviso, ela não terá que pagar o aviso. Nesse caso seria a empresa que não pagaria a indenização para o funcionário??
Em dúvida com essa questão...

Em tudo daí graças! 
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 14:09

Eu vi o link mas ainda discordo. Não há um fundamento legal pra isso! Mas ao meu ver teria a indenização =/

Art. 487 § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 14:11

Delaine,

Sinceramente, não concordo com essa alegação, pois, se o funcionário deve avisar com 30 dias de antecedência, porque a empresa poderia dispensar do aviso (prejudicando assim o funcionário).

Porém sempre o melhor é verificar com o sindicato da categoria, mas na minha opinião é direito sim do empregado cumprir o aviso se assim desejar, se a empresa que não quer, deve indenizar o funcionário.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 14:23

Pois é gente, da uma raiva disso! Falei pra ela ir no sindicato pois o sindicato é dos trabalhadores né?! Mas ela foi e o sindicato falou que não é devido!!! Uma coisa tão simples, tanto enrosco =/ O funcionário queria cumprir pois precisava de mais uma mês de salário!

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 09:32

Bom dia a todos!

Um funcionário pediu demissão no dia 26/07 logo na parte da manhã e se retirou do trabalho. Nesse momento não ficou acordado se o mesmo pagaria o aviso prévio ou trabalharia os 30 dias. A empresa não faz questão de receber o aviso e nem de o funcionário cumprir o mesmo. Como proceder nesse caso em relação ao aviso? Coloca-se na rescisão "dispensa do aviso" e não se desconta e nem paga o mesmo ao funcionário? Como o mesmo fez o pedido de demissão na parte da manhã deve se descontar esse dia como falta? Só pra lembrar, o mesmo ainda não assinou o pedido de dispensa pois na empresa não é feita a contabilidade, onde o mesmo assinaria no dia 29/07 pois a empresa não funciona domingos e segundas. Qual seria a data correta para o acerto da rescisão caso o mesmo não cumpra o aviso?
Obrigado a todos pela ajuda!

Att,

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5 , Perito(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 15:23

Estou na duvida do preenchimento da rescisão. Mandamos o funcionário embora e ele recebera o aviso em casa. Coloco dispensa ou indenizado?

Patricia Viglioni
Perita Contábil
FernandoSRodrigues

Fernandosrodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 09:36

Súmula 276 TST

AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

Funcionário pediu demissão e comprova que tem um novo emprego legal, pelo entendimento do TST, estará dispensado do cumprimento do restante do aviso prévio. Rescinde o contrato naquela data; 10 dias para quitação; saldo de salário somente dos dias efetivamente cumpridos, mais 13º e férias.

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 09:05

Por gentileza, me esclareçam uma duvida

No MTE o homologador disse que quando a pessoa pede demissão e sabe que não irá cumprir todo o período, ela pode escrever na carta até que dia ira trabalhar, encerrando assim o contrato de trabalho, o pagamento das verbas é 10 dias ou o dia seguinte da projeção, o que vier primeiro.

A dúvida é a seguinte, posso usar isso no caso de dispensa, aviso trabalhado dado pelo Empregador?

Grata

Luciane

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