
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Galera, a carteira foi assinada de um jeito e no dia da demissão verifiquei que o empregador fez a retificação da função com data de admissão. O empregador foi fdp, isso pode? O que fazer?
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Camila
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Galera, a carteira foi assinada de um jeito e no dia da demissão verifiquei que o empregador fez a retificação da função com data de admissão. O empregador foi fdp, isso pode? O que fazer?
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Camila
Sugiro que você mantenha contato com seu sindicato para avaliar melhor a situação, visto que não temos dados suficientes para analisar o procedimento adotado pela empresa. Porém, as retificações são possíveis, visto que errar faz parte da natureza humana. Se sua função foi erroneamente colocada na CTPS, esta pode ser retificada.
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCamila, seu comentário em relação ao empregador, não condiz com as réguas do fórum.
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)E quais são as "réguas", nobre colega Silvio Souza?
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeAmigo Termy, na minha opiniao a Regua 2 - Não é permitido colocar qualquer mensagem ...., obscena, vulgar, insultuosa, de ódio,
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Quando me cadastrei no fórum, me atentei pras "regras", por isso estranhei.
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMe desculpe alguma coisa Amigo.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Silvio
Tenho a mesma opinião que vc
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadecamila, vamos a suas suas Perguntas: "Ele pode Fazer isso ? " NÃO PODE, mas segundo vc ele vez, nesse caso Ao empregador é vedado fazer anotações desabonadoras na CTPS, consoante § 4º do referido dispositivo legal: "§ 4º É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social." sendo assim, Camila, Podemos entender como "desabonadoras à conduta do empregado" tudo o que interfere ou pode interferir na obtenção de seus direitos trabalhistas. Pois na minha opinião O empregador que faz isso, age de forma imprudente e maliciosa, com a intenção de causar dano ou constrangimento ao trabalhador.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoCamila, algumas retificações são possíveis, como a correta indicação da função para a qual o trabalhador está sendo contratado. Algumas anotações somente ocorrem depois da devolução ao emrpegado mas isso não torna a anotação equivocada como válida. Um erro será sempre um erro.
Se a função para qual o trabalhador está sendo contratado é de, digamos, Supervisor, e anotam Administrador, muito provavelmente a identificação correta de sua função está marcada em vários outros registros como o contrato formal, o contra-cheque, o Livro de Registro de Empregados, etc, onde o trabalhador terá acesso e pleno conhecimento, e havendo algum erro ele poderá se recusar a assinar (o Livro de Registro, o Contrato) ou mesmo tomar conhecimento e formalizar o pedido de correção da informação equivocada (no verso do contra-cheque físico, por ex).
Portanto, nem toda anotação tardia é por sí só uma anotação desabonadora ou tentativa de fraude. Há de se analisar caso a caso.
Assim como o colaborador Silvio e a colaboradora Anya, reitero que as regras do nosso FC devem ser observadas, desnecessário dizer que num fórum publico, sério, conceituado, o comportamento de qualquer participante deve se pautar na educação e bons modos, palavras de baixo calão devem ser restritas a sua rede social entre seus amigos. Lamentável sua gafe, Camila.
Jose Inacio de França
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Concordo Kennya,
Grande gafe... o assunto ficou em 2º plano, perguntas postadas desta forma não devem ser nem respondidas, pois não somos "galera".
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Silvio Sousa e Kenny, ele foi malicioso pois quando fiz a entrevista pedi para não colocasse seguinte função e ele disse que não colocaria, que seria outra e assim fez. Não dia da rescisão ele muda. Foi malicioso demais.
Desculpe a todos, não achei que simples letras causariam tudo isso! Foi apenas um desabafo quanto minha indignação, pois não foi o combinado com o empregador na época, mas isso será resolvido justiça, pois já busquei orientações.
Desculpe tmb aquele que ofendi quando usei o "galera" pois muitos usam esse termo aqui, era só ignorar a resposta já que não gostou do termo "amigo". (Que inclusive tmb cometei uma infração, pois não respondeu o q perguntei)
Aos demais, agradeço a tentativa de ajuda!
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