x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 688

Rescisão por aposentadoria

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 13:29

Boa tarde!

Um funcionario recebeu a carta da previdencia de Concessão de Aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42.

Minha dúvida é:

Ao fazer a rescisão sendo:

-> A empresa dispensando ele:

Terá direito á multa rescisória?


-> Ele pedindo dispensa:

Terá direito á multa rescisória?
E ao FGTS?

Como farei esta rescisão?

Grata!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 13:53

Boa tarde, Beatriz, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade não altera o contrato de trabalho, o funcionário continua trabalhando normalmente. Se não houver mais interesse na manutenção desse contrato, então a rescisão é feita normalmente como se fosse um empregado não aposentado. Para a empresa, a vantagem dele pedir demissão é que ela não terá de depositar a multa rescisória, e como o FGTS dele é liberado pela concessão da aposentadoria, ele não ficaria com o fundo retido, como acontece com quem pede demissão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade