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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:49

Boa tarde. Preciso fazer uma rescisão por aposentadoria.
- data da aposentadoria foi fixada em 25/07/2013;
- informado pelo INSS em 17/09/2013;
- comunicado ao Condomínio em 09/10/2013;
- considerando ainda que a funcionária está de férias até 30/10/20013.
Qual a data efetiva da rescisão? Ela terá estabilidade pelo fato de estar de férias? Tem que pagar aquela multa do aviso prévio (01 ano = 03 dias)? Tem que pagar multa do FGTS?
Grata.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 17:12

Olá Maria,

Só haverá rescisão se uma das partes decidir encerrar o contrato, o empregado ter se aposentado não é motivo para o desligamento.

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