
Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Meus caros amigos estou com uma duvida, queria saber se menor de 18 anos pode exercer a função de caixa de supermercado.
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Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Meus caros amigos estou com uma duvida, queria saber se menor de 18 anos pode exercer a função de caixa de supermercado.
Eduardo Martins Tristão
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoSr. Everton,
Não existe lei que proiba o menor de trabalhar com dinheiro em caixas de supermercado, a não ser que se comercializem a varejo bebidas alcoólicas. A CLT só proíbe ao menor o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Com a emancipação, não perderá a condição de menor para fins da proteção especial da CLT, pois esta considera menor o trabalhador entre 14 e 18 anos. Lembre-se que a emancipação só confere capacidade civil plena, não altera sua condição perante a lei trabalhista, o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e nenhuma outra lei que refira uma idade específica de 18 anos.
Att.,
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalComplementando a resposta do colega acima
Veja o §3º do art. 405 da CLT:
§ 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
Agora eu não sei se seria estabelecimento exclusivo de vendas de bebidas alcoólicas ou qualquer estabelecimento que venda bebida alcólica.
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