Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 13.926

Caixa de Supermercado

Eduardo Martins Tristão

Eduardo Martins Tristão

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 17:42

Sr. Everton,

Não existe lei que proiba o menor de trabalhar com dinheiro em caixas de supermercado, a não ser que se comercializem a varejo bebidas alcoólicas. A CLT só proíbe ao menor o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Com a emancipação, não perderá a condição de menor para fins da proteção especial da CLT, pois esta considera menor o trabalhador entre 14 e 18 anos. Lembre-se que a emancipação só confere capacidade civil plena, não altera sua condição perante a lei trabalhista, o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e nenhuma outra lei que refira uma idade específica de 18 anos.

Att.,

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 18:36

Complementando a resposta do colega acima

Veja o §3º do art. 405 da CLT:
§ 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

Agora eu não sei se seria estabelecimento exclusivo de vendas de bebidas alcoólicas ou qualquer estabelecimento que venda bebida alcólica.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.