Visitante não registrado
Olá, bom dia!
Bem, sou do departamento pessoal de uma contabilidade e dentre os demais subfóruns eu acredito que essa pergunta não se encaixe. Resolvi fazer aqui mesmo, mas peço desculpas de antemão caso não seja o lugar correto.
Bem, o departamento pessoal é incumbido de fazer o preenchimento das guias sindicais, contribuições confederativas, associativas, etc, isso é fato pois é neste departamento que se tem acesso as folhas e etc.
A minha pergunta é: É ele também que enquadra uma empresa em seu devido sindicato?
É uma dúvida mesmo quando ao processo desde a abertura da empresa até chegar na famosa Guia de contribuição.
Mas o departamento de legalização faz a abertura da empresa, enquadra ela nos diversos órgãos que se fazem necessários, faz toda a documentação, portanto não deveria (ou não é...) uma obrigação da própria função já enquadrar a empresa em seu devido sindicato (eu digo o patronal e federação, entendo que o dos funcionários até pode ser do Departamento Pessoal...).
Como sou novo na área, gostaria da experiência de quem já está na área, para ver se as opiniões batem com a minha ou se eu que estou de "braços curtos" mesmo, rs...