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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Obrigatoriedade Depto. Pessoal

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 10:15

Olá, bom dia!

Bem, sou do departamento pessoal de uma contabilidade e dentre os demais subfóruns eu acredito que essa pergunta não se encaixe. Resolvi fazer aqui mesmo, mas peço desculpas de antemão caso não seja o lugar correto.

Bem, o departamento pessoal é incumbido de fazer o preenchimento das guias sindicais, contribuições confederativas, associativas, etc, isso é fato pois é neste departamento que se tem acesso as folhas e etc.

A minha pergunta é: É ele também que enquadra uma empresa em seu devido sindicato?
É uma dúvida mesmo quando ao processo desde a abertura da empresa até chegar na famosa Guia de contribuição.

Mas o departamento de legalização faz a abertura da empresa, enquadra ela nos diversos órgãos que se fazem necessários, faz toda a documentação, portanto não deveria (ou não é...) uma obrigação da própria função já enquadrar a empresa em seu devido sindicato (eu digo o patronal e federação, entendo que o dos funcionários até pode ser do Departamento Pessoal...).

Como sou novo na área, gostaria da experiência de quem já está na área, para ver se as opiniões batem com a minha ou se eu que estou de "braços curtos" mesmo, rs...

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 10:35

Marcos,

Aqui no escritório sou eu quem procuro o sindicato para enquadramento das novas empresas tanto patronal quanto laboral.

Creio que seria de nossa responsabilidade essa questão.

Júlio Cesar Tobias

Júlio Cesar Tobias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 10:40

Bom dia Marcos,

É obrigação do profissional do departamento pessoal informar o sindicato que representa cada empregado por função. Geralmente os sistemas tem essa opção para você informar no cadastro do empregado. Por exemplo:

Um Supermercado possui assistentes de caixa e motoristas para fazer a entrega.

Os assistentes de caixa vão se enquadrar no sindicato do comércio( ou sindicato dos supermercados pois varia de região para região ) e os motoristas no sindicato dos motoristas.

Tente procurar no cadastro de funcionários ou consulte o suporte técnico que presta serviço dos sistemas a você.

Espero ter ajudado

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 10:41

Ola,

Isso é um problema interno administrativo da sua empresa, sugiro voce a contatar seu gerente para resolver tais questões, aqui no forum, as duvidas são de natureza tributarias e legislação. Boa sorte, abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 14:43

É uma questão de gestão interna, como disse no primeiro tópico, eu vim perguntar a experiência de cada um com esse tipo de procedimento.

Todo mundo enxerga sindicato -> Departamento pessoal, mas eu acredito que a questão do Sindicato Patronal não seja uma obrigatoriedade deste departamento, mas sim de quem constitui já a empresa pelo CNAE e etc.

Jose e Kenya, sei que é uma questão interna, mas como disse no começo, sou muito novo na área e discordo dessa obrigação, vale mais como uma opinião do que como uma explicação.

Julio, mas o que determina o sindicato patronal é o CNAE, que já sai com a constituição da empresa. Antes de virem os funcionários, já existe um Departamento de Legalização por de trás para constituir a empresa, legalizar de todas as formas e é ai que eu acho estranho passar para um próximo departamento verificar o Patronal... os empregados consequentemente virão e de fato é obrigação do DP mesmo...

Mas ainda discordo, não vejo um ponto que seja plausível para instituir que isso é referente ao DP com uma explicação do motivo...

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 14:55

Marcos,

Na minha opinião acho que é o Departamento Pessoal, um exemplo:

A contribuição sindical tanto patronal quanto laboral é a Consolidação das Leis do Trabalho quem determina...

A única área que usa a CLT é o RH/DP, por esse motivo a minha opinião.

Júlio Cesar Tobias

Júlio Cesar Tobias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:15

Concordo com o Jhonny.

Mas acho que entendi o que você quer...

É a respeito do cadastro da empresa, não?
Se for, o aconselhável é que uma pessoa que tenho conhecimento de folha, contábil e fiscal faça o cadastro da empresa. O sindicato deve ser colocado no cadastro da empresa, aí sim vem esse negócio de gestão interna para discutir quem faz o cadastro. No meu sistema(acho que não posso falar o nome para não fazer propaganda) existe uma subdivisão para cada setor, onde o responsável por cada setor faz o cadastro.

Outra coisa que pode ser meio contraditório com o que eu to falando é que o CNAE é escolhido a partir do cartão CNPJ e quem cuida dessa parte geralmente é o setor fiscal. Na minha empresa, tem um setor(administrativo) que cuida da parte burocrática de abertura de empresas...

Essa é a minha opinião.
Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 17:08

Entendo... a maioria das pessoas entendem que independente, é uma gestão para o Depto pessoal mesmo.

Aqui também, Júlio, praticamente igual. Também acredito ser o mesmo sistema, também temos aqui isso exatamente como disse, mas é aquela questão de falta de comunicação, etc... Vieram guias de 2009 sendo cobradas, de uma gestão anterior a minha, cai nessa situação e divergência de opinião.

Obrigado, pessoal... ajudaram sim, bastante...

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