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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aposentadoria por Invalidez!

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:31

Boa Tarde Pessoal! Minha duvida é: Após a comunicação da previdência social de que o colaborador se aposentou por invalidez, o que a empresa precisa fazer nesses casos? Este colaborador continua na fopag, temos que continuar efetuando pagamento do FGTS? Como funciona? Desde já obrigada! Abçs

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:38

Boa tarde Cristina,

O empregado continua vinculado a empresa mas o FGTS não é depositado.

O vínculo permanece pelo motivo que o INSS pode futuramente cancelar o benefício se o empregado estiver apto a retornar ao trabalho.

E é garantido o emprego nas mesmas condições da data que o empregado se afastou.

Mas se a empresa ou o empregado decidirem rescindir o contrato não há impedimento.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:05

Oi Jhonny, obrigada pelo retorno. Surgiu esta duvida entre eu e meu lider, pq não sabiamos que ação tomar. Pois nos informaram, que: quando o colaborador se aposenta por invalidez e a causa foi acidente de trabalho, teriamos que efetuar o pagamento do FGTS. Porem, quando ele se afastou, foi afastamento por doença e não por acidente, mas no documento enviado da previdencia esta constando aposentadoria por acidente.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:25

O depósito do FGTS é obrigatório se o empregado se afastar por acidente de trabalho, já a aposentadoria mesmo que pelo motivo de acidente de trabalho não é efetuado o depósito do FGTS.

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