x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.163

13º Salário e Insalubridade

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:23

Boa tarde,

Sim, insalubridade compõe o cálculo do 13°.

A 1ª parcela pode ser paga de 01 de fevereiro a 30 de novembro do respectivo ano.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:25

Boa tarde, sim a Insalubridade integra a base de calculo do decimo terceiro,

Pagamento em parcela única

Não existe previsão na legislação para o pagamento do 13º salário em parcela única no mês de dezembro de cada ano, face o dispositivo legal referente não facultar à empresa adoção desse procedimento.

Caso o empregador queira antecipar o pagamento da segunda parcela, poderá fazê-lo, desde que efetue juntamente com o pagamento da primeira parcela, até 30 de novembro, devendo se ater ao seguinte:

a)como determina a legislação, o valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração devida em dezembro, se antecipado o pagamento da segunda parcela, esta deverá ser recalculada em dezembro, caso tenha havido alteração salarial ou caso receba o empregado parcelas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno, etc.);

b)o recolhimento da contribuição previdenciária será devido no dia 20 de dezembro e não quando da antecipação efetuada, conforme entendimento da própria Previdência Social. Poderá haver diferença no valor descontado do empregado, caso seja a tabela previdenciária alterada;

c)o depósito do FGTS deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuada a antecipação, por exemplo, efetuado o pagamento integral do 13º salário em 30 de novembro, o depósito do FGTS deverá ocorrer até 7 de dezembro.

Observa-se a Lei nº 4.090/62

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:48

Nicellia,

Não há previsão legal de pagamento integral do 13° salário, desta forma deve ser obedecido o que diz a legislação (1ª parcela de 01/02 a 30/11 e 2ª parcela até 20/12.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 15:52

Nicellia

O pagamento do INSS 13° salário é 20/12

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade