Heitor Holanda Santana Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, pessoal, uma funcionária que foi contratada em 02/09/2013 e pediu demissão hoje é obrigada a trabalhar/indenizar o aviso prévio?
Grato pela ajuda.
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Heitor Holanda Santana Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, pessoal, uma funcionária que foi contratada em 02/09/2013 e pediu demissão hoje é obrigada a trabalhar/indenizar o aviso prévio?
Grato pela ajuda.
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosHeitor,
Claro que sim, salvo contrato de experiência, talvez seja o caso.
Heitor Holanda Santana Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ok, exatamente esse é o caso.
Ela ainda estava de contrato de experiencia.
Soube de um desconto da metade dos dias restantes, é isso mesmo?
William Hammes
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde Heitor Holanda Santana Queiroz;
Exatamente; Se o funcionário estiver em período de experiência e vier pedir a conta ele devera indenizar a empresa em 50% dos dias faltantes a completar o contrato.
Ex: contrato faltando 30 dias para terminar; salário de R$1.000,00 o funcionário terá descontado de sua rescisão o valor de R$500,00
ou seja 50% dos dias restantes.
Alguns casos o funcionário fica devendo para a empresa, ai neste tipo de caso devera ser colocado a rescisão com valor de R$00,00
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoHeitor, esta multa por rescisão antecipada é devida por qualquer das partes que toma a iniciativa em rescindir o contrato.
Heitor Holanda Santana Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ok meus amigos, me ajudaram bastante.
Pesquisei e vi que a respeito disso é o art. 480 da CLT quem trata.
Já fiz a rescisão, deu tudo certo!
Obrigado!
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