Carlos Rosemberg
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde a todos. Preciso trocar algumas experiências em relação a Férias Coletivas. Dentre todos os funcionários que sairão de Férias coletivas tenho um caso específico:
Período das Férias Coletivas: 23/12/2013 à 01/01/2014 (10 dias);
Admissão do Empregado: 01/09/2004
Idade: 54 anos
OBS: Férias de 01/09/2012 à 31/08/2013 - já concedida.
Agora as perguntas:
Esse funcionário terá o período de férias alterado para 01/09/2013 à 22/12/2013?
Pelo fato de ser maior de 50 anos tenho que conceder 30 dias de férias ao mesmo na data de início da coletiva?
Caso seu período aquisitivo não seja alterado e eu conceda a ele 30 dias de Férias (o que considero uma antecipação de Férias), como poderia proceder para descontar esse valor em caso de uma possível rescisão do contrato?
Desde já agradeço as trocas de experiência.